Brasil: Homem que rompeu noivado e manteve contrato de festa para se casar com outra é condenado a indenizar ex-noiva

  • G1
  • 29 Ago 2018
  • 18:14h

Juiz disse que comportamento do noivo foi 'reprovável' e 'insensível', em Goiânia (Foto: TJ-GO/Reprodução)

Um homem, de identidade não divulgada, foi condenado a pagar R$ 13,6 mil de danos morais e materiais à ex-noiva após romper o noivado, mas manter o contrato do local da festa de casamento para se casar dois meses depois com outra mulher, em Goiânia. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a decisão considerou que o noivo foi desleal, adiando a cerimônia por várias vezes para tirar proveito econômico até a data do rompimento. O homem, em sua defesa, afirmou que o casamento pode ser rompido até mesmo na hora da cerimônia e que isto não pode, na opinião dele, resultar em indenização. A defesa também alegou que não deve haver danos morais, já que o rompimento não se deu de forma agressiva ou que atentasse à dignidade da ex-noiva. A decisão judicial é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível da comarca de Goiânia. Na sentença, o magistrado considera que o homem foi desleal ao romper o noivado e se casar dois meses depois, em dezembro de 2011, com outra pessoa, apontada como amante pela ex. Por conta disto, Carlos Magno fixou R$ 12 mil em danos morais e R$ 1,6 mil em danos materiais, relativo à parte do aluguel do local da onde ocorreria a festa de casamento, em uma churrascaria do Setor Oeste. O salão, segundo o TJ-GO, foi o mesmo utilizado pelo homem para a festa de casamento com outra mulher, inclusive utilizando o mesmo contrato que havia feito com a ex-noiva. “Não tenho dúvidas de que o comportamento do requerido em não se casar com a autora, no contexto das provas dos autos e pela forma em que se comportou, extrapolou, em relação à noiva enganada, o limite do mero aborrecimento, e teve potencial de atingir atributos de sua personalidade, causando sofrimento e abalo irremediavelmente na sua autoestima”, afirma o juiz na sentença.Conforme divulgado pelo TJ-GO, o casal se conheceu em 2003 e, no mesmo ano, começaram um namoro que, 9 anos depois, resultou no noivado. A mulher afirma, no processo, que foi convencida pelo companheiro a, depois que se casassem, passariam a morar na casa dos pais dele. Por conta disto, ela firma que começou, em 2010 a bancar parte de uma reforma no imóvel.