MPF-BA move ação contra irregularidades em edital de concurso de defensor público

  • 14 Mar 2018
  • 13:00h

Foto: DPU-BA | Foto: Google Street View

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) ajuizou uma ação contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) por irregularidades no concurso da Defensoria Pública da União (DPU). O certame é destinado para o cargo de defensor público federal, que está em andamento. A ação é de 12 de março e a etapa de avaliação de títulos tem previsão de início marcada para o próximo dia 20. A ação, assinada pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes, pontua que o edital do concurso ignorou a existência de outros cargos exercidos por bacharéis em direito e limitou as vagas para que sejam desempenhados por advogados, magistrados, membros do Ministério Público (MP) e voluntários atuantes na Defensoria Pública. O procurador ainda diz que, caso esses bacharéis possuíssem anos de atividade jurídica desempenhados em outros órgãos da administração pública ou na iniciativa privada, não obteriam pontos na avaliação. A restrição sem justificativa, segundo o MPF, torna desleal a concorrência entre os candidatos participantes. “A garantia de livre acessibilidade aos cargos públicos foi ferida e inúmeros interessados foram colocados em situação de desvantagem em relação aos demais participantes do certame. O que se busca na via judicial é a ampliação da pontuação de títulos a todos os cargos privativos de bacharel em direito”, destaca o procurador. O mesmo fato já havia ocorrido no concurso anterior da DPU. Em 2014, o MPF ajuizou ação, que tramitou na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. À época, o pedido liminar e a sentença determinaram à União que destinasse pontuação proporcional aos cargos de bacharel em direito, sem o favorecimento de atividades específicas. O MPF pede uma liminar para alterar o edital do concurso para garantir proporcionalidade nas pontuações destinadas aos cargos de bacharel em direito e a livre concorrência dos participantes. O órgão requer também, subsidiariamente, a suspensão do concurso, caso não seja acatado o pedido de mudança no edital, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.