Certificado para viagem só será emitido com dose padrão de vacina da febre amarela

  • 11 Jan 2018
  • 16:00h

Pessoas que vão viajar para áreas que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, o CIVP, devem tomar a dose inteira da vacina da febre amarela (0,5 ml) -- e não a dose fracionada, de 0,1 ml, que será aplicada em algumas regiões do país. "Não será emitido CIVP, em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente a dose fracionada", diz nota da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O certificado de vacinas é emitido pela Anvisa e comprova a vacinação contra doenças. A página da agência lista quais países exigem o documento. Também é possível consultar a lista no site da Organização Mundial de Saúde. Desde julho de 2017, o Brasil passou a exigir apresentação de comprovante de viagem para que a vacina seja aplicada. A regra também vai valer para a dose padrão, que será aplicada gratuitamente em postos de vacinação com a apresentação do comprovante. A agência lembra que as vacinas têm um período para atingir a proteção esperada, que pode variar entre dez dias e seis semanas. Além de viajantes internacionais, continuam a receber a dose padrão crianças de 9 meses a até 2 anos, pessoas com condições clínicas específicas (como pacientes com HIV/Aids) e gestantes.