TÁ COM A MOLÉSTIA: Joaquim Barbosa pede prisão imediata para 21 réus condenados no mensalão

  • Blog do Fábio Sena
  • 15 Nov 2013
  • 12:03h

(Foto: Reprodução)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou pela execução da pena de 21 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O voto de Barbosa foi proferido após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. A decisão atinge a maioria dos condenados, dos quais pelo menos 15 já devem começar a cumprir pena. Entre eles estão o ex-ministro José Dirceu, o deputado licenciado José Genoino, o publicitário Marcos Valério e o delator do mensalão, Roberto Jefferson. Na sessão de hoje, o Supremo negou o pedido de prisão domiciliar de Jefferson, que está com câncer. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu estava em uma praia no sul da Bahia, descansando, quando recebeu a notícia da decisão do Supremo, relatou o iG. Até 21h desta quarta-feira os assessores de Dirceu não sabiam dizer quando ele voltaria a São Paulo para se apresentar à Polícia Federal. Dirceu viajou na segunda-feira, em avião particular, depois de acompanhar a votação e o início da apuração do Processo de Eleições Diretas (PED) do PT. Policiais federais estarão a postos para executar o mandado de prisão a partir das 6h de quinta-feira. Pela decisão do STF, alguns condenados, como Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, começará a cumprir a pena de prisão em regime semiaberto, uma vez que a condenação por formação de quadrilha é alvo de embargos. No início da sessão, os ministros decidiram executar as penas do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Barbosa concordou com parecer enviado nessa terça-feira (12/11) ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu a prisão dos condenados que têm direito a outro tipo de recurso, os embargos infringentes, além dos segundos embargos. O STF entendeu que os réus que obtiveram pelos menos quatro votos pela absolvição têm direito a novo julgamento. No entanto, segundo o procurador, como estes condenados foram também receberam penas que não permitem o novo julgamento, as condenações podem ser executadas.