Recursos à Justiça podem garantir Lula na eleição de 2018

  • Veja
  • 17 Jul 2017
  • 15:03h

Foto: Reprodução

Nem mesmo uma eventual condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência da República em 2018 – ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Há pelo menos dois cenários em que o nome do petista poderia ser votado nas urnas após condenação em segunda instância. O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse diante de um recurso da defesa. A outra possibilidade de o petista poder participar da eleição mesmo condenado pelo TRF4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a candidatura. Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. O processo de registro de um candidato dura entre quinze e trinta dias, mas pode se estender ainda mais, se houver rejeição. Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF4 depois de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jurídicos e tentativa de rejeição. Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de dezembro, que um presidente eleito passaria a ter foro privilegiado. A partir daí, o TRF4 não poderia mais condená-lo. O calendário