UMA INVERSÃO SUBLIMINAR DE VALORES

  • Dr. Cleio Diniz
  • 14 Nov 2013
  • 18:03h

Dr. Cleio Diniz é articulista do Brumado Urgente (Foto: Laércio de Morais)

O maior risco é aquele a princípio imperceptível a sensibilidade mediana do cotidiano. A muito se tem falado na questão da insegurança, impunidade, ou seja, na insatisfação da sociedade com o sistema atual vivido por todos. Diga-se de passagem, todos os cidadãos que encontram-se no lado licito da sociedade, cumpridores de seus direitos. A percepção da real situação, para onde ela caminha e qual a perspectiva de futuro, se torna complexa dificultando a adoção de medidas coerentes e precisas para que a sociedade volte aos trilhos dos princípios e valores do Estado Democrático de Direito com equilíbrio e valoração do trabalho, honestidade, princípios de família e conduta ilibada. Onde se ressalta o homem de bem. As lacunas do sistema, das leis, das normas de conduta daqueles que tem por obrigação preservar pela lisura e separar o joio do trigo, permitem a justificativa e explicação legal de conduta que nem sempre coadunam com os princípios basilares de uma sociedade justa, honesta e equilibrada.

O maior risco é aquele a princípio imperceptível a sensibilidade mediana do cotidiano. A muito se tem falado na questão da insegurança, impunidade, ou seja, na insatisfação da sociedade com o sistema atual vivido por todos. Diga-se de passagem, todos os cidadãos que encontram-se no lado licito da sociedade, cumpridores de seus direitos. A percepção da real situação, para onde ela caminha e qual a perspectiva de futuro, se torna complexa dificultando a adoção de medidas coerentes e precisas para que a sociedade volte aos trilhos dos princípios e valores do Estado democrático de Direito com equilíbrio e valoração do trabalho, honestidade, princípios de família e conduta ilibada. Onde se ressalta o homem de bem. As lacunas do sistema, das leis, das normas de conduta daqueles que tem por obrigação preservar pela lisura e separar o joio do trigo, permitem a justificativa e explicação legal de conduta que nem sempre coadunam com os princípios basilares de uma sociedade justa, honesta e equilibrada. Recentemente dois casos ilustram esta situação. Em um deles, após o bárbaro assalto ocorrido na cidade de Mucugê, Ba, largamente notificado na imprensa, um departamento da polícia imediatamente passou a atuar com determinação e mesmo sabendo do alto potencial bélico dos criminosos não se intimidou. Neste caso não houve manifestação conhecida quanto as imagens exibidas da barbárie cometida durante o assalto, nem das vítimas ensanguentas e jogada no chão, assim como não se teve qualquer iniciativa de apoio a estas vítimas nem a família de quem veio a falecer em resultado da ação criminosa, todavia, contrario sensu ao ser divulgado a foto de um criminoso morto, e diga-se de passagem, morto por resistir a prisão enfrentando a policia com armamento pesado  e proibido em nosso País, já se abriu sindicância, criticas e apareceu o instituto dos direitos humanos. Afinal, quem é o mocinho e quem é o bandido? quem é a vítima, o bandido ou os cidadãos que foram feridos ou faleceram? Outro caso mostra a conduta do sistema, onde um cidadão foi procurado por um indivíduo em sua residência, que após não ter satisfeito suas vontades se dirigiu a uma delegacia de policia, onde registrou uma ocorrência vazia acusando o cidadão de ameaça-lo. Surpreendentemente, mesmo não havendo qualquer prova, motivo plausível, ou até mesmo um enredo coerente que desse sustentabilidade ao fato alegado na denuncia onde mostra a inexistência, mesmo que superficialmente da possível existência de indícios do fato denunciado. O cidadão sim foi intimado para prestar esclarecimentos e demonstrar a inexistência do feito, ou seja, sua inocência, (não se exige a prova da culpa, mas a prova da inocência) vindo a ser lavrado o TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, passando o cidadão, que foi incomodado em sua residência a figurar como autor de um crime, vindo a ser processado, onde terá que dispor de vulto financeiro, contratar advogado e provar que não cometeu o crime que lhe é atribuído, contrariando o dispositivo legal (art 156 Código Penal). Mais uma vez é o cidadão cumpridor de suas obrigações que é posto na berlinda. Tais situações me remetem às aulas de história, mais precisamente sobre a época conhecida como “Contra Reforma”, ocorrida na Europa, quando por uma denuncia anônima, sem qualquer prova um cidadão era preso e torturado, tendo ele que provar sua inocência de uma acusação vazia. Onde aquele que zelava por uma sociedade correta muitas vezes era subjugado. Francamente luto para não concordar com o mestre Rui Barbosa, em sua afirmativa premonitiva de que chegara o dia em que o homem terá vergonha de ser honesto.