PRE vai formar cadastro de inelegíveis na Bahia

  • PRE
  • 07 Mai 2014
  • 12:11h

A fim de formar um cadastro único para fiscalizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa - Lei 135/2010 – a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) solicitou a diversos órgãos nomes e dados dos cidadãos baianos que, segundo critérios dessa lei, não podem ser eleitos no pleito deste ano. Os ofícios já foram encaminhados aos órgãos fiscalizadores, legislativos e judiciais. As instituições que receberem os ofícios deverão registrar suas respostas em um banco de dados desenvolvido dentro de um projeto do Gabinete do Procurador-Geral da República para agilizar a análise e o cruzamento das informações, inclusive em âmbito nacional. Nos ofícios, a PRE solicita aos tribunais de contas a relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, e ao Tribunal de Justiça os nomes dos condenados por crimes contra a administração pública, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de drogas, entre outros. O cadastro deve ser alimentado também pelos poderes Executivo e Legislativo com informações sobre os agentes públicos que perderam os mandatos ou renunciaram a eles; pelos órgão de classe, com dados sobre cassação de registros profissionais, e pela Auditoria Geral do Estado com a relação de servidores públicos demitidos por motivos que possam torná-los inelegíveis. Além desses órgãos, o Tribunal Regional Eleitoral deverá informar a existência de condenação de candidato em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, por corrupção eleitoral, compra de votos, irregularidades em doações eleitorais e outros casos. Inelegibilidade – entre os inelegíveis, de acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa; as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente -; e os condenados por crimes praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre outros.