Falsa notícia veiculada na internet causa transtornos a motorista em Conquista

  • 26 Ago 2016
  • 15:06h

(Foto: Reprodução)

Um motorista da cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, denunciou estar sendo vítima de uma brincadeira de mau gosto que tem criado diversos transtornos em seu cotidiano. Segundo Osvaldo Melo, tudo começou quando amigos dele pegaram uma reportagem sobre um crime veiculada em um portal de notícias, fizeram uma montagem colocando Osvaldo como integrante da quadrilha reportada e compatilharam a brincadeira. "A partir do momento em que veicularam essa falsa notícia, como se eu fizesse parte da quadrilha, eu fui em padaria e o pessoal já me olhava torto", conta. O motorista destaca que vem sofrendo constrangimentos regularmente. "Eu tenho que está me retratando, explicando, mostrando qual era a reportagem verdadeira. Fui em um estabelecimento de um amigo meu, todo mundo [ficou] estranhando. Fica o pessoal meio arredio, olhando de canto. É complicado", desabafa Osvaldo. A delegada Jaqueline Ferreira dos Santos, titular da 2ª Delegacia de Vitória da Conquista confirmou que a vitima já registrou o caso na polícia. "Já foi registrado o boletim de ocorrência, e agora estamos aguardando ele vir na delegacia para darmos prosseguimento ao processo", disse a delegada.

A esposa de Osvaldo ficou inconformada com a brincadeira de mau gosto. "Ele trabalha com pessoas, tem uma empresa de transporte de mudanças, presta serviços para uma transportadora. Ele poderia perder os dois empregos, e a gente tem uma família. Nós temos dois filhos. Eu não trabalho, fico em casa com nossos filhos, e ele é quem trabalha. E aí, como a gente ia ficar?”, questiona Nicole Melo. Os envolvidos com a notícia falsa podem responder pelo crime de calúnia, que é atribuir falsamente a alguém um fato que configure como crime, ou seja, acusar uma pessoa de algo sem ter provas. Segundo o advogado criminalista Edson Trindade, ainda não existe uma lei específica para crimes cibernéticos, entretanto a vítima pode buscar uma reparação. "[Esse é] um crime previsto no artigo 138 do Código Penal. O crime de calúnia. Tem pena de seis meses a dois anos, e inclusive tem procedimento próprio. Todavia, cabe transação penal, que é um acordo feito com o Ministério Público. Esse acordo poderá ser feito monetariamente, ou pagar de outra forma, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade", explica  advogado. Osvaldo afirma que vai buscar alguma reparação. "De alguma forma, eles vão ter que se retratar, porque eles não mediram as consequências. Foi uma brincadeira? Foi. Mas de muito mau gosto e que teve consequências severas para minha pessoa", diz.