Dom Basílio: Ex-prefeito é condenado por irregularidades em licitações

  • Informações do MPE
  • 05 Jul 2016
  • 15:08h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

A Justiça Federal de Vitória da Conquista condenou Alfredo Machado Matias, ex-prefeito de Dom Basílio, e a Construtora Joamar Ltda ao ressarcimento de R$ 11.742,02, a multa no valor do dano e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. De acordo com o tribunal, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou ilegalidades em licitações e contratos administrativos, que teriam utilizados recursos provenientes de convênios com os Ministérios da Saúde, da Integração Nacional e da Educação. O convênio com o Ministério da Saúde previa abastecimento de água no valor de R$ 139 mil. Já o convênio com o Ministério da Integração Nacional visava à construção de uma barragem e uma adutora no valor de R$ 515 mil e com o Ministério da Educação, construção e reformas de salas de aula no valor de R$147 mil. Para o juiz da 2ª Vara, Fábio Stief Marmund, o ex-prefeito “homologou licitações visivelmente ilegais e fraudulentas e não fiscalizou a execução dos contratos administrativos celebrados, o que implicou na aplicação irregular dos recursos além de contrariar diversos princípios da administração pública”. Segundo a sentença, as irregularidades são tantas que demonstram que os documentos foram confeccionados com o fim de maquiar a realidade dos fatos, notadamente diante da presença de empresas de fachada. “Espera-se de qualquer cidadão que pretende ocupar cargo público o mínimo de cautela e conhecimento acerca de assuntos nos quais, invariavelmente, terá que se imiscuir no trato com a coisa pública, ainda que de caráter técnico. Mais: ainda que despido do mínimo de conhecimento sobre matérias de cunho técnico, impõe-se ao gestor público, ao menos, cercar-se de agentes tecnicamente capacitados que possam lhe prestar, quando provocados, assessoria de qualidade, evitando-se a adoção de medidas desastrosas para o erário. Ou seja, se elegeu mal a assessoria jurídica, incidiu em conduta culposa pela qual deve responder”, avalia o magistrado. Quanto à empresa ré, o magistrado entendeu que ela foi a pessoa jurídica diretamente beneficiada pelas irregularidades, notadamente em razão do favorecimento nos processos licitatórios. Além das multas e do valor a ser devolvido, Alfredo Machado Matias também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública. Os réus não foram condenado à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio por ausência de prova.