Rio do Antônio: Ministra do TSE ratifica decisão e torna sem efeito medida liminar que mantinha prefeito e vice nos cargos
- Brumado Urgente
- 01 Mar 2016
- 14:33h
A ratificação da decisão (Foto: Brumado Urgente)
Após ter sido retirada do site do TSE a decisão negando seguimento aos agravos interpostos pelo prefeito, seu vice e pela coligação da qual foram eleitos, muitas especulações foram geradas em torno do fato. O Brumado Urgente teve a informação de que houve um equívoco na publicação da decisão, pois a mesma, em primeiro momento, não se referia à cassação da liminar que mantinha o prefeito no cargo, entretanto, e, para dirimir qualquer duvida, ontem exatamente às 21h15m, o TSE publicou em seu site a decisão que ratificada a cassação da chapa.
Vamos a conclusão: nos Agravos: “... Ante o exposto, nego seguimento aos agravos, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral ...”; na Ação Cautelar: “... Existência de acervo probatório suficiente para a configuração do ilícito. Cassação dos mandatos. Decretação da inelegibilidade por 8 (oito) anos. Provimento … Ante o exposto, julgo prejudicada a ação cautelar, tornando sem efeito a medida liminar deferida, com base no art. 36, § 6º, do RITSE ...”.
A população rioantoniense esperava com grande expectativa a confirmação ou não da decisão, então, com a ratificação da decisão, ao que tudo indica, será uma questão de tempo para que o presidente da Câmara de Vereadores, Gerson Martins assuma a prefeitura e possa dar um novo ordenamento administrativo. Vale ressaltar que ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Pleno do TSE, já que a decisão foi monocrática.