Ibama e Inema devem fiscalizar atividade de produção de carvão em Guanambi e região

  • 01 Mar 2016
  • 08:03h

Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal em Guanambi e o Ministério Público do Estado da Bahia, em atuação conjunta, emitiram recomendação endereçada ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ao Inema (Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia) para que fiscalizem as atividades de carvoejamento [ produção de carvão] na região de Guanambi e Bom Jesus da Lapa. Dentre as medidas que deverão ser adotadas pelo Ibama e Inema estão o monitoramento, com imagens de satélite georreferenciadas, das áreas autorizadas para atividade de carvoejamento e supressão de vegetação; fiscalizações semestrais do transporte de carvão e demais produtos e subprodutos de origem florestal; fiscalização, por amostragem, com periodicidade semestral, das emissões de Documento de Origem Florestal (DOF) na região; e a realização de atividades de educação ambiental com enfoque no desmatamento e produção ilegal de carvão. Os órgãos ambientais têm o prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento. Leia na íntegra.

 

Recomendou-se, ainda, que o Inema considere a possibilidade de transformar o Posto Avançado do INEMA em Guanambi/BA em uma Unidade Regional, para garantir maior eficácia na fiscalização das práticas de degradação do meio ambiente. O procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques e os promotores de Justiça Jailson Trindade Neves e Luciana Espinheira da Costa Khoury consideraram que a elevada incidência da supressão de vegetação nativa e produção ilegal de carvão em Guanambi e municípios vizinhos decorre da falta de fiscalização adequada e efetiva por parte do Inema e do Ibama. De acordo com os arts. 45 e 46 da Lei nº 9.605/98, constituem crimes ambientais os atos de cortar ou transformar madeira de lei em carvão para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais. Além da recomendação conjunta, o Ibama também foi oficiado para esclarecer se os municípios integrantes da área de atribuição do MPF em Guanambi (confira lista abaixo) estão cumprindo a decisão da Justiça Federal, de eficácia nacional, sobre o bloqueio do sistema para emissão do DOF para compra de carvão vegetal nativo, lenha ou outra matéria-prima florestal por siderúrgicas que não tenham Plano de Suprimento Sustentável aprovado pelo Inema ou por outros órgãos ambientais de outros Estados (processo nº 2010.03.00.026475-4/MS).

Municípios da área de atribuição: Guanambi, Abaíra, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada, Matina, Morpará, Mortugaba, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Urandi. Confira aqui a recomendação conjunta nº 01/2016 (Ibama) e nº 02/2016 (Inema).