Pela primeira vez na Bahia, paternidade socioafetiva é reconhecida sem ação judicial

  • 02 Dez 2015
  • 18:02h

(Foto: Reprodução)

Um reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva, sem intervenção judicial, foi formalizado na Bahia, pela primeira vez, perante o Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com o MP, o reconhecimento apenas regulariza algo que acontecia na prática, através de um Termo de Reconhecimento de Filho Socioafetivo. Foi necessário apenas ouvir o pai socioafetivo, a genitora e a adolescente. De acordo com a promotora de Justiça, Marta Bomfim, não havia nenhuma ação judicial de paternidade para regularizar a situação. O termo foi encaminhado a um cartório para as averbações necessárias no assento do nascimento da menor, onde foram incluídos o nome do genitor e dos avós paternos. Agora, a adolescente de 16 anos de idade, que não tinha a paternidade reconhecida no seu registro de nascimento, já conta com o sobrenome do pai. A paternidade socioafetiva é uma relação que vai além da genética, e é aferida pela convivência e afetividade existente entre o pai e o filho, levando em consideração o princípio do melhor interesse da criança. A promotora de Justiça afirma que, “no Direito brasileiro, é incabível desconsiderar a existência da paternidade socioafetiva”. “A Constituição Federal impõe que a dignidade humana seja alcançada e protegida, não havendo melhor maneira para a sua concretização que a defesa da igualdade entre a filiação biológica e socioafetiva”, diz. Ele lembra que, por meio dos provimentos expedidos pelas Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Santa Catarina, foram autorizados os reconhecimentos espontâneos de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais.


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