Caos, A Origem

  • Por Dr. Cleio Diniz
  • 30 Jan 2014
  • 17:33h

(Foto: Laércio de Morais / Brumado Urgente)

Em regra geral, as decisões focadas e com interesses imediatos, sem uma análise ampla e global, culminam em desastres futuros e a longo prazo. A diferença básica entre um mero político e um estadista é o conhecimento concreto, a visão de futuro de seus atos. Infelizmente estes são raros, pois os políticos normalmente são eleitos pela simpatia e não pela competência.


Neste campo, temos a exemplo a política adotada pela ditadura militar, a qual no ato de repressão passou a prender presos políticos como presos comuns. Não pela discriminação, mas por colocar a disposição da criminalidade e de bandidos de alta periculosidade todo saber de intelectuais que, para sobreviver em nossas masmorras tinham como moeda de troca apenas seu conhecimento catedrático, criando assim uma verdadeira faculdade jurídica dentro dos presídios, com professores excepcionais e alunos bandidos.


Como resultado desta irresponsabilidade e inconsequência recebemos as facções criminosas. Atualmente um bandido com vivencia em prisões profere aulas espetaculares de Direito Penal.


Tais atos nos permite afirmar que um momento de desvarios e mazelas pode custar décadas de transtornos. A história por testemunha.


Nesta linha, contribuindo para o avanço e especialização da criminalidade, atiçando a fogueira do caos, foi lançado pelo sistema o Estatuto da Criança e do Adolescente. Um Código pertinente e maravilhoso, todavia que deveria ser aplicado para a proteção da criança. Criança no sentido de definição e conceito literário, ou seja, o ser humano que encontra-se em fase de carência de conhecimento e entendimento e por isso faz jus a tutela jurisdicional do estado no que tange a seus direitos.


Contudo, ao copiar o Estatuto da Criança e Adolescente, nosso legislador, demonstrando sua hipossuficiência como estadista e administrador, esquecendo-se de também editar o Estatuto do Menos Delinquente.


Por razões de facilidade e comodidade, optou por atribuir a idade como único requisito para qualificação de responsabilidade criminal, ou seja, até aos 17, anos, 11 meses, 30 dias, 23 horas e 59 minutos o ser humano é considerado desprovido de conhecimento e entendimento de seus atos, portanto não responsáveis pelo mesmo e assim isento de punibilidade adequada.


Ora, o correto como prevê o Estatuto do Menor Delinquente é o entendimento do menor infrator de seus atos e da gravidade do mesmo, e assim separar o joio do trigo, ou seja, a criança do delinquente.


Qualquer pai, qualquer mãe tem consciência de que as crianças de hoje já nascem mais evoluídas, aprendem mais rápido e mais cedo. Com isto, a regra da idade é fixa é rígida não acompanhando esta evolução. Uma criança de 12, 14 ou até mesmo 16 anos de idade, a pouco mais de duas décadas atrás não se portava como as de sua mesma idade atualmente. Recentemente um amigo recordou que, quando criança tinha respeito e até mesmo de um adulto, e hoje ao serem reprendidas nossas crianças estão enfrentando os adultos. Uma prova clara da evolução de entendimento não acompanhada pela idade.


Mas esta discussão é complexa, sendo mais fácil defender a questão da idade, onde as partes, neste contexto isolado tem razão, e o debate atende aos interesses políticos de muitos.


Em suma, com uma criminalidade intelectualizada e a norma fornecendo material em abundancia, o caos bate a nossa porta.


Comentários

  1. Clidemar Amorim Risério

    "Parabéns Dr. Cleio Diniz, excelente artigo! Com muita clareza e sabedoria expressou toda realidade inerente ao avanço acelerado da criminalidade em nosso país. "