Ufba é condenada a pagar R$ 50 mil a idosa atingida por galho de árvore

  • 21 Out 2015
  • 07:52h

UFBA deve indenizar idosa após queda de árvore (Foto: Imagem/TV Bahia)

A Universidade Federal da Bahia (Ufba ) foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, em Brasília, a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, uma senhora de 91 anos atingida por um galho de árvore quando passava em uma calçada pública nas depedências da instituição de ensino em abril de 2009. A decisão, que cabe recurso, foi divulgada na segunda-feira (19). De acordo com a Justiça, a idosa sofreu traumatismo craniano e escoriações graves pelo corpo. A decisão reforma sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que havia julgado improcedente o pedido. Na ação, ajuizada na Justiça Federal, a idosa disse que passava pela calçada, em área que pertence à UFBA, quando o galho se soltou de uma árvore. A vítima foi internada em estado grave. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente porque a parte autora não teria comprovado que as árvores da universidade estavam sem a devida manutenção. A idosa cobrou direito à indenização por danos morais. Para isso, juntou aos autos a divulgação, pelos meios de comunicação, sobre outros eventos similares em decorrência das fortes chuvas e ventos.

 

“A UFBA, após ser questionada sobre o acidente pelos meios de comunicação, declarou que as providências relativas à poda das árvores já estavam sendo tomadas, demonstrando, inequivocamente, a sua responsabilidade de manter essas árvores ornamentais em boas condições de conservação”, disse o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, em seu voto. De acordo com o relator, o caso em questão configura responsabilidade subjetiva do Estado capaz de assegurar indenização a título de danos morais. Por meio da assessoria de imprensa, a UFBA informou que não tinha conhecimento da decisão, e que deve se pronunciar sobre o assunto na quarta-feira (21).


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