Detran contesta liminar que garante CRLV sem vistoria

  • 23 Set 2015
  • 17:55h

Vistoria anual é obrigatória para carros que tem a partir de 5 anos

O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), Maurício Bacelar, disse nesta quarta-feira, 23, que o órgão ainda não foi notificado da liminar que garante ao aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho não realizar vistoria em seu veículo fabricado em 2010. Bacelar aguarda uma posição sobre a decisão expedida pela Justiça nesta terça-feira, 22, mas antecipou que o órgão vai argumentar contra decisão, já que entende "que a legislação nos protege". Mas o advogado Clezer Costa, que representa o aposentado, diz que a liminar não cabe recurso. O juiz Josevando Souza Andrade do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador aceitou os argumentos dos advogados Clezer Costa e Anderson Souza, que representam o aposentado. Eles afirmam que compete à União legislar sobre trânsito e, por isso, o órgão estadual não poderia impor novos prazos de vistoria para os automóveis. Diante disso, os defensores alegam que a Portaria Detran 2045 é inconstitucional.

 

Bacelar contesta: "É competência dos órgãos executivos de trânsito estabelecer as condições para licenciamento de veículos e a vistoria é uma das condições para completar o licenciamento de veículos com mais de cinco anos na Bahia". De acordo com o diretor, antes da Bahia, o Rio de Janeiro já fazia exigência semelhante e esse ano Mato Grosso seguiu o exemplo baiano. A exigência entrou em vigor na Bahia em 1º de janeiro de 2015.

Segurança

Segundo o diretor, o Detran decidiu exigir a vistoria como uma medida de prevenção, já que o tempo de vida útil dos carros aumentou. "Hoje a frota na Bahia é relativamente velha. Doze anos para carros de passeio e 20 para caminhões e ônibus. E uma frota nessa idade precisa passar por vistoria com certa periodicidade pela segurança no trânsito", argumenta. Bacelar complementa que muitos acidentes com mortes são causados pelas "condições dos veículos, que estão circulando sem equipamento de segurança ou sem condições físicas para circular". Contudo, ele não divulgou dados estatísticos para comprovar a afirmação. Durante a vistoria, que custa R$ 80 no Detran (mas também pode ser realizar em empresas privadas), é verificada as condições gerais dos automóveis. Entre os itens observados estão os pneus, rebaixamento do veículo, se o vidro está trincado, se os faróis estão funcionando e se os equipamentos de seguranças estão em bom estado de uso. A vistoria é visual e não avalia problemas mecânicos, já que a normatização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não prevê a análise desses itens nesse tipo de serviço.

Justiça

A liminar expedida pela Justiça determina que o Detran envie no prazo de cinco dias o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para a residência de Antônio Celestino, autor do processo. O aposentado não tinha recebido o documento, que é obrigatório para circular com o automóvel porque não tinha realizado a vistoria, apesar de ter pago o IPVA. O Detran destaca que a liminar tem validade apenas para o autor do processo. Portanto, os demais proprietários devem continuar seguindo a determinação do órgão estadual, que exige a vistoria anualmente para carros com mais de 5 anos de fabricação. Até 2014, a obrigatoriedade era para os veículos com 10 anos ou mais e, em 2016, passará a ser os automóveis que tenham a partir de 1 ano.


Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.