MP Bahia aciona secretário municipal, deputado e outros 12 por improbidade

  • 11 Set 2015
  • 09:16h

(Foto: Ilustração)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra 14 pessoas, entre elas o atual secretário municipal de Gestão, Alexandre Paupério, e o deputado federal João Carlos Bacelar (PTN), além da Fundação Escola de Administração (FEA) da Universidade Federal da Bahia. Segundo apuração do MP-BA, foram desviados R$ 39.424.355,84 referentes a contratos firmados entre a Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer (Secult) de Salvador e a FEA, entre os anos de 2009 e 2012. De acordo com o MP-BA, durante o tempo que os contratos vigoraram, foram repassados ao todo R$ 123.711.824,00 à FEA. A ação, impetrada na última quinta-feira (9), foi motivada por irregularidades em contratos para a terceirização de mão de obra na rede de ensino municipal, em detrimento de concurso público, e aquisição de materiais sem licitação.

Durante a apuração, os promotores de Justiça identificaram vícios em diversos contratos, fraudes em cotações de preços, terceirização irregular do serviço público e irregularidades nas prestações dos serviços contratados. Também foi apurado que diversas empresas contratadas apresentavam no quadro societário as mesmas pessoas, dentre elas o secretário Alexandre Paupério. Segundo o MP-BA, essas empresas firmaram 17 contratos com a FEA sem qualquer prova de efetiva realização dos serviços. Em nota, Paupério afirmou desconhecer a denúncia do Ministério Público e diz esperar informações mais detalhadas sobre a ação proposta. Além disso, o secretário afirma que "refuta eventuais irregularidades e se coloca à disposição para esclarecimentos sobre os serviços prestados, de forma a contribuir efetivamente com a transparência e a lisura na gestão pública". Durante a reinauguração de um centro de educação infantil no bairro do Bonfim, na manhã desta quinta-feira (10), o prefeito ACM Neto informou que não tomou conhecimento oficial da ação e que está aguardando chegar a notificação para então apurar a situação. Já o deputado federal João Carlos Bacelar foi incluído na ação por ser o gestor da Secult na época em que os contratos entre a casa e a FEA foram firmados. Em nota, o deputado disse que vai aguardar a notificação oficial para tomar ciência do conteúdo do processo. Ele também se defendeu das acusações. "Quando assumi a Secretaria  Municipal de Educação, o convênio com a Fundação Escola de Administração (FEA), vinculada à Universidade Federal da Bahia (UFBA), já estava em execução", afirmou Bacelar. "Minha atuação como secretário de Educação do município de Salvador sempre foi pautada em pareceres dos órgãos técnicos (jurídico, controladoria e administrativo)", acrescentou. O deputado ainda disse através de nota que quando recebeu recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o convênio entre a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Escola de Administração (FEA) foi imediatamente denunciado. Na ação, o superintendente da FEA, Luiz Carlos Marques de Andrade Filho, é acusado de enriquecimento ilícito, uma vez que, segundo o MP-BA, "auferiu vantagem patrimonial ilícita no manejo do dinheiro público, em detrimento do interesse social". O MP-BA acrescenta que além de ocupar o cargo de direção da fundação, ele era sócio de uma das empresas beneficiadas pelo esquema de desvio de recursos públicos. A FEA também se manifestou através de nota enviada à imprensa. No documento, a fundação esclarece que: "Em 2009, a FEA celebrou convênio com a Prefeitura Municipal de Salvador seguindo todos os trâmites e requisitos legais, que foram aprovados pela Procuradoria do Município. Atendendo às exigências do instrumento de convênio, a FEA realizava prestação de contas mensais, que foram todas devidamente validadas pela Prefeitura. Contudo, ainda estamos aguardando a leitura da peça de acusação, para mais esclarecimentos, pois somente tomamos conhecimento deste fato pela imprensa". Na nota, a FEA ainda destaca que não é uma instituição vinculada à Universidade Federal da Bahia (UFBA). O MP-BA pede a condenação dos acionados às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que são: perda da função pública, ressarcimento dos danos, suspensão de diretos políticos, multa e, no caso da FEA, proibição de realizar qualquer contrato com o poder público. (G1 BA)


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