MPF entra com ação para que adolescentes da Fundação Casa possam votar

  • 05 Set 2015
  • 11:55h

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal entrou com ação para que a União, o Estado de São Paulo e a Fundação Casa garantam o direito de votar a todos os presos provisórios e adolescentes, com 16 anos ou mais, internados sob medida socioeducativa no Estado. Apesar de ser um direito fundamental assegurado pela Constituição, o voto desta parcela da população vem sendo impossibilitado pela ineficiência da máquina estatal. O MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), requer que sejam adotadas as medidas necessárias para que tais cidadãos possam participar do pleito municipal em 2016 e também das futuras eleições estaduais e nacionais. No último processo eleitoral, em 2014, estiveram aptos a votar apenas 1.792 presos provisórios, menos de 3% dos 60,8 mil existentes no Estado de São Paulo. Das 133 unidades prisionais vinculadas à Secretaria de Administração Penitenciária, somente 27 foram contempladas com seções eleitorais. Em relação à Fundação Casa, foram instaladas 67 seções eleitorais, apesar de existirem 128 unidades para internação de jovens infratores. A soma daqueles que efetivamente exerceram o voto representou cerca de 50% do total de adolescentes internados aptos a votar.

 

Obstáculos

Segundo o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos está prevista quando há condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Já no caso de presos provisórios e adolescentes sob medida socioeducativa, o voto deve ser assegurado. No entanto, o poder público tem alegado inúmeros obstáculos para justificar a violação deste direito, entre os quais a falta de documentação original dos presos e jovens internados, a ausência de estrutura física e de segurança, a dificuldade para designação de mesários, bem como para o alistamento e cadastramento dos eleitores ou transferência do domicílio eleitoral. A ação do MPF, contudo, ressalta que cabe ao próprio Estado prover os meios necessários para que estes cidadãos possam exercer sua participação política. “O poder público não pode se eximir de tal responsabilidade sob a alegação de que não detém condições operacionais que cumpre a ele próprio oferecer”, afirmam os procuradores Jefferson Aparecido Dias e Pedro Antonio de Oliveira Machado, autores da ação. Uma das medidas requeridas pelo MPF e que pode viabilizar o exercício do direito de sufrágio é o voto em trânsito, já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os procuradores também pedem a instalação de seções eleitorais especiais em todos os estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes ou a adoção de medida alternativa de mesma eficácia, como o uso de urna itinerante. A União, o Estado de São Paulo e a Fundação Casa deverão ainda providenciar a regularização dos documentos necessários para que os presos sem condenação definitiva e jovens internados participem das próximas eleições municipais, bem como o alistamento eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral e a regularização de tais cidadãos quanto a eventual pendência por não votar em pleitos anteriores.

 


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