Supremo Tribunal Federal confirma decisão de Juiz Federal de Vitória da Conquista sobre remoção de Procuradora Federal casada com Delegado da Polícia Federal

  • Da redação I Brumado Urgente
  • 27 Ago 2015
  • 08:00h

Foto: Mirian Neto I Conquista Urgente

Por decisão datada de agosto de 2014, o Juiz Federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, obrigou a União a remover, independentemente de vaga, para Procuradoria Federal em Vitória da Conquista, uma Procuradora Federal, até então residente em Montes Claros – MG, casada com um Delegado da Polícia Federal, que atua em Vitória da Conquista. A decisão fundamentou-se na proteção no filho do casal, de poucos meses, valendo-se de achados neurolinguísticos mais recentes sobre o desenvolvimento da criança e sua relação, mediada pela linguagem, inclusive pré-verbal, com os pais. O Juiz, a decisão, mobilizou todos os julgados sobre o assunto e os articulou com essas pesquisas científicas. 

Assim que foi intimada, a União cumpriu a remoção, mas ingressou, em setembro, com o recurso conhecido como agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que manteve a decisão em dezembro de 2014. Não satisfeita com o insucesso do recurso, a União requereu outra medida, chamado Suspensão de Tutela Antecipada, perante a Presidência do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Ricardo Lewandowski manteve novamente a decisão do Juiz Federal de Vitória da Conquista, mandando dar publicidade ao indeferimento do pedido da União no Portal do Supremo Tribunal Federal no dia 21 de agosto (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298165). Para ler a decisão do Juiz Federal, clique aqui:http://portal.trf1.jus.br/sjba/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-do-juiz-federal-joao-batista-de-castro-jr-mantida-pelo-supremo.htm


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