Ao custo de R$ 22 milhões anuais, 431 juízes baianos passam a receber auxílio-moradia

  • Da Redação
  • 16 Nov 2014
  • 09:01h

Os juízes baianos receberão o pagamento do auxílio-moradia já no próximo mês de dezembro. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou na última terça-feira (11), a relação de todos os magistrados que serão beneficiados com o auxílio, de forma retroativa. O TJ-BA, desta forma, cumpre a decisão proferida em uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o pagamento do auxílio-moradia para todos os juízes e membros do Ministério Público da União (MPU), por haver simetria entre as carreiras. No total, são 431 julgadores baianos que receberão R$ 4.377,73, sendo 46 desembargadores e 385 juízes de primeiro grau. O pagamento do auxílio-moradia causará um impacto de mais de R$ 22 milhões por ano nos cofres da Corte baiana, que atravessa uma crise que tem levado diversas entidades a se reunirem e buscarem medidas para solucionar os problemas diagnosticados, como falta de servidores e falta de estrutura para o trabalho. A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) requer agora a extensão do pagamento do auxílio para os juízes aposentados e pensionistas. Também há um requerimento para que os servidores do Judiciário recebem o benefício. A Advocacia-Geral da União contesta o pagamento do benefício no país por causar um impacto nos cofres públicos de aproximadamente R$ 840 milhões por ano.

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, na sessão plenária do último dia 8 de outubro, já havia sinalizado que os recursos gastos com o pagamento do auxílio equivalem a reformas de unidades judiciais do interior do estado. Na mesma sessão, o desembargador afirmou que “os juízes da Bahia jamais serão tratados diferentemente dos juízes de outros estados”. Desde sua posse, o desembargador tem adotado medidas para enxugar os custos do tribunal, cortando cargos comissionados, gratificações e vantagens para colocar as contas em dia. O pagamento do auxílio já era realizado em diversos estados do país, mas ainda não era praticado na Bahia e nem nos estados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul e São Paulo. O auxílio-moradia já era previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).


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