Gerente do Banco do Brasil de Brumado pode ser preso por desobediência de ordem judicial

  • Brumado Urgente
  • 13 Out 2021
  • 20:15h

Foto: Brumado Urgente conteúdo

Em que pese o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ter reconhecido que a relação jurídica entre Instituições Financeiras e clientes bancários, é uma relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, muitas instituições vêm perpetuando sua relação de desrespeito aos consumidores que batem à sua porta para realização de uma série de serviços bancários.

Não foi diferente em relação a uma ação judicial que tramita na Vara Cível de Brumado, em que a parte, inventariante, recebeu alvará judicial para promover saque de quantia determinada depositada no Banco do Brasil S/A, Agência de Brumado, referente a seu direito hereditário, desde a data de 23/09/2021, firmado pelo Juiz de Direito Dr. Antônio Carlos do Espírito Santo, a Instituição Financeira, mesmo estando imersa em pleno contexto tecnológico, há quase 30(trinta) dias sequer atendeu determinação judicial, desobedecendo a decisão do Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Brumado, o que motivou para que a parte, o Sr. José Humberto Meira Mafra Filho, representada pelo Advogado Bel. Eunadson Donato de Barros, que também é Coordenador do Colegiado de Direito da UNEB - Campus XX/Brumado (BA), requeresse que o Juiz Titular determinasse o cumprimento da referida decisão externada por meio de alvará judicial, sob pena de ser decretada a prisão judicial do Gerente do banco do Brasil local.

Segundo o Advogado Eunadson Donato, “resta inadmissível que um banco fique protelando e criando obstáculos para atender aos seus clientes e o mesmo é descumpridor de ordem judicial e por isso iremos até as últimas consequências para fazer valer a força vinculante das decisões do Poder Judiciário.”


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