Tanhaçu/BA e Ituaçu/BA terão que sanar irregularidades em programas habitacionais

  • MPF | BA
  • 03 Nov 2014
  • 17:27h

A Justiça Federal deferiu liminar, em 23 de outubro, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, determinando que fossem tomadas providências para conclusão de obras do Programa de Subsídio à Habitação (PSH) nos municípios de Ituaçu e Tanhaçu, no interior da Bahia. Das 263 casas previstas, somente 80 foram construídas e, dentre elas, 17 inacabadas. O PSH viabiliza a aquisição de casas populares para famílias de baixa renda, por meio de repasse de verbas feito pela União a instituições financeiras pré-selecionadas, as quais ficam responsáveis pela execução das obras. Estados, municípios e entidades organizadoras poderiam participar com complementação de recursos. 

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em Vitória da Conquista contra a União, o Estado da Bahia, os Municípios de Tanhaçu e Ituaçu e as instituições financeiras Economisa Crédito Imobilário S/A, Banco Industrial e Comercial S/A (BicBanco) e Banco Paulista S/A após a apuração de que as obras nas unidades habitacionais estavam inacabadas, mesmo após quase quatro anos da data limite para o seu término e com o total dos valores liberados. Por conta dessas obras, a União repassou ao Banco Paulista, à Economisa e à BicBanco os valores de 480 mil; 534 mil e 564 mil reais, e o estado da Bahia, 200 mil; 225,5 mil e 235 mil reais, respectivamente. As poucas unidades concluídas foram ocupadas ilegalmente, por invasão, com a anuência dos municípios. Segundo o procurador da República André Viana, autor da ação, o programa não foi gerido com seriedade, havendo um total descontrole sobre o real estágio das obras e também sobre os ocupantes das casas. “O que se vê é a completa inexecução e, quanto às poucas casas entregues, encontram-se em estado de inabitabilidade, tanto por sua incompletude, como pela ausência de infraestrutura mínima que possam garantir a adequada moradia”, afirmou.De acordo com a decisão da Justiça Federal, as três instituições financeiras têm o prazo de 15 dias para apresentar relatório e cronograma, apontando prazo para conclusão das obras, as providências para cessar as irregularidades, além da apresentação, em dez dias, da relação de beneficiários e atuais ocupantes irregulares das casas, sob pena de pagamento de dez mil reais de multa diária. Os Municípios de Ituaçu e Tanhaçu deverão apresentar as autorizações para construção nos locais objeto do PSH, a forma de doação dos terrenos para o projeto, além de relatório das famílias que ocupam irregularmente as casas, no prazo máximo de 15 dias, também sob pena de multa diária de dez mil reais. A União e o estado da Bahia deverão, no prazo de 15 dias, apresentar, em juízo, as providências administrativas adotadas anteriormente e as que virão a ser adotadas para evitar o desperdício de dinheiro público já repassado aos agentes financeiros, além de relatório detalhado, baseado em fiscalização in loco, das infrações cometidas por essas instituições, sob pena de multa diária de cinco mil reais. Número para consulta processual: 7249-19.2014.4.01.3307 – Justiça Federal – Subseção judiciária de Vitória da Conquista


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