Candiba: Justiça Federal nega liminar contra prefeito acusado de 'furar fila' de vacinação

  • 24 Jan 2021
  • 14:38h

Foto: Reprodução / Instagram

O juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, negou, o pedido de liminar, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), por ter furado a fila de vacinação da Covid-19, o novo coronavírus na cidade.

O pagamento de multa no valor de R$ 145 mil, bem como a indisponibilidade de bens de Prado, também foi negado pela justiça federal, de acordo com decisão exarada nos autos de nº1000253-35.2021.4.01.3309.

Valendo-se da posição de prefeito municipal, Reginaldo inseriu-se, em subversão à ordem de prioridade posta nos planos nacional e estadual, como figura preferencial na campanha de vacinação, recebendo, de órgão local de saúde pública, dose do imunizante contra a Covid-19, entregue pelo Governo Federal. Após a repercussão negativa, o prefeito utilizou as redes sociais para pedir desculpas e apontar que o ato seria para incentivar a população a se imunizar. 

Na decisão, o magistrado argumentou que neste primeiro momento “não ficou claramente demonstrado que a intenção do gestor foi a de “furar a fila”, beneficiando-se de sua posição como gestor máximo do Município”, destacou.

Confira a decisão clicando aqui: 


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