Juiz federal obriga criação de 105 leitos de UTI na região sudoeste da Bahia

  • Redação
  • 13 Jan 2021
  • 17:24h

(Foto: OAB)

A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, determinou a construção, inauguração e habilitação de 80 leitos de UTI adulto e 25 leitos de UTI pediátrico na região, totalizando 105 leitos. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a decisão da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista pelo menos 30% dos leitos necessários para a região, devem ser instalados e colocados em funcionamento no prazo de 12 meses. O número corresponde a 24 leitos de UTI adulto e 8 leitos de UTI pediátrico, 

A ação civil pública visa obrigar o município de Vitória da Conquista, o Estado da Bahia e a União Federal à abertura de novos leitos de UTI para garantir o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos de urgência necessários ao tratamento intensivo. De acordo com a decisão, o município não atende aos mínimos parâmetros de cobertura de UTI estabelecidos na Portaria 1101/2002.  

No plano ideal, a macrorregião sudoeste e o município de Vitória da Conquista deveriam apresentar 144 leitos de UTI Adulto, 46 leitos de UTI Neonatal e 11 leitos de UTI Pediátrica, sendo que, na data de ajuizamento da ação, a macrorregião possuía somente 74 leitos, com taxas de ocupação que demonstrariam a saturação do sistema. Para atender a demanda da região, seriam necessários 101 leitos UTI adulto, 30 de UTI neonatal e 06 de UTI pediátrica para cumprir os parâmetros do Ministério da Saúde.  

Conforme assinala o juiz federal Diego do Carmo, não há que se falar, no caso, de qualquer violação ao princípio da separação dos poderes ou invasão pelo Judiciário do mérito administrativo, uma vez que se trata de um pedido de cumprimento de política pública já elaborada e garantida pelos entes demandados (Município, Estado e União). O MPF e a DPU sustentaram que a política não vem sendo cumprida pelos entes federados. O juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a possibilidade de intervenção excepcional do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. 

Ainda na decisão, o magistrado afirma que a situação do Hospital Geral de Vitória da Conquista é caótica, no que se refere à disponibilização de leitos de UTIs, sendo comum a superlotação, com fila de espera para internação. “O quadro reflete o déficit de toda a região, uma vez que o hospital inspecionado atende pacientes não apenas do Município, mas de todo o sudoeste baiano, que busca nele o atendimento que não consegue em suas cidades de origem” declarou o juiz. Ele mesmo realizou inspeção na unidade hospitalar. O déficit também foi confirmado pelo Parecer Técnico da Coordenação de Atenção Hospitalar da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). A sentença determinou também que os réus devem iniciar, no prazo de 120 dias, as ações tendentes à referida instalação e o restante dos leitos no prazo de até 36 meses, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento. 


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