Pesquisa do Instituto “Hoje Indata” que apontava empate técnico nas eleições de Brumado é suspensa pelo TRE sob suspeita de fraudes

  • 13 Nov 2020
  • 17:18h

(Foto: Reprodução)

A reta final da campanha eleitoral está sendo marcada por várias decisões judiciais. Desta feita foi a Coligação “Brumado Acima de Tudo” que entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal Regional Eleitoral alegando que a pesquisa realizada pela Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo Ltda (Hoje Indata) que foi divulgada no site Namidia.News alegando que a mesma continha várias irregularidades. Segundo a decisão liminar, a qual foi assinada pelo relator AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES, foi decidido que a referida pesquisa tivesse imediatamente a sua divulgação suspensa. “Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela Coligação BRUMADO ACIMA DE TUDO, contra ato cuja prática é atribuída ao Juiz Eleitoral da 90ª Zona, que indeferiu o pedido liminar de suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o nº BA-04163/2020, formulado nos autos da Representação nº 0600671-50.2020.6.05.0090, em face das pessoas jurídicas Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo Ltda (Hoje Indata) e Luzio Nunes Cecílio de Castro Cunha”.

Ainda foi substanciado que “a petição inicial narra que a pesquisa eleitoral impugnada se encontra eivada pelas seguintes irregularidades: (i) exclusão de 14 bairros da área de abrangência da pesquisa e (ii) ausência das opções de resposta “indeciso”, “voto nulo ou branco” ou “não opinou”. Invocando a presença dos requisitos autorizadores da tutela liminar de urgência, requer a sustação dos “efeitos do ato impugnado e prolatado nos autos da Representação nº 0600272-50.2020.6.05.0048, em que não foi determinada a suspensão da pesquisa impugnada, para determinar as empresas HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA (HOJE INDATA) e LUZIO NUNES CECILIO DE CASTRO CUNHA 05931406646 (NAMIDIA NEWS) que se abstenham de divulgar a pesquisa eleitoral nº BA-04163/2020”. Então, diante da decisão ficou configurado que a medida liminar foi concedida para suspender os efeitos da decisão liminar proferida na Representação nº 0600671-50.2020.6.05.0090, determinando a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o nº BA-04163/2020, até o julgamento final deste mandamus, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento desta decisão. Comunique-se, com urgência, ao Juízo Eleitoral da 74ª Zona, notificando a autoridade coatora para que preste informações, no prazo de 10 dias. (Confira aqui a decisão na íntegra) 


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