MPE manifesta-se pela extinção de AIRC contra o candidato “Manelão”; ele poderá prosseguir normalmente com a sua campanha

  • Brumado Urgente
  • 13 Out 2020
  • 08:02h

'Manelão" comemorou a extinção da AIRC pelo MPE | Foto:: Brumado Urgente Conteúdo)

Várias foram as AIRCs – Ações de Impugnação de Registro de Candidaturas por parte do MPE - Ministério Público Eleitoral contra vários candidatos a vereador em Brumado. Algumas dessas ações vêm sendo revertidas pelos acusados, os quais vêm apresentando provas que concedem todas as condições para que eles continuem na disputa. Um desses candidatos é o empresário do ramo de comunicação, Emanoel Araújo Lima, o “Manelão”, o qual teve nesta segunda-feira (12) o pedido de extinção da sua AIRC. Segundo o promotor da ação, Millen Castro Medeiros de Moura, o candidato apresentou documentações que o isentam das irregularidades apontadas. “Compulsando-se a contestação apresentada pelo impugnado, verifica-se que lhe assiste razão: não subsiste motivo para prosseguir com a AIRC”, arrasou o promotor. Ele justificou a Justiça Eleitoral que “assim, devido a não subsistir elementos para prosseguir-se com a ação, tendo em vista as novas provas carreadas aos autos sobre a coisa julgada em relação à condenação por doação ilícita e de prestação de contas na campanha eleitoral de 2018, manifesta-se o Ministério Público pela extinção da AIRC sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC”. Então, agora, o curso normal é que a candidatura siga normalmente, sem quaisquer impedimentos. (Confira a manifestação do MPE na íntegra, CLIQUE)

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