Presidente do STF nega recurso da prefeitura e mantém fechadas escolas de Brumado

  • A tARDE
  • 13 Out 2020
  • 07:12h

Fux manteve a decisão do TJ-BA | Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido da prefeitura de Brumado e manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pela não reabertura das escolas do município.

Na decisão, o magistrado aponta que, havendo dúvidas sobre quais seriam as recomendações técnico-científicas relativas ao assunto na origem, "deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos colacionados aos autos".

O retorno das aulas havia sido determinado em portaria municipal, contra a qual o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública.

Em primeiro grau, a Justiça entendeu que não havia ilegalidade ou inconstitucionalidade que justificasse a intervenção do Poder Judiciário em uma decisão do Executivo municipal. O MP, então, ingressou com agravo de instrumento no TJ, que suspendeu a portaria, com a consequente manutenção do fechamento das instituições municipais de ensino.

Ao julgar o recurso da prefeitura, o presidente do Supremo afirmou que, a partir dos argumentos trazidos pelo Município e dos elementos constantes nos autos, "não se depreende claramente, acima de dúvida razoável, a existência de potencial lesão de natureza grave ao interesse público" que justificasse atender ao pedido.

"Com efeito, nada obstante a decisão administrativa municipal esteja supostamente amparada em um planejamento (Portaria Municipal nº 02/2020), o Ministério Público do Estado da Bahia, autor da ação civil pública na origem, apontou dispositivos normativos, tais como o § 1º do art.º 3 da Lei Federal nº 13.979/2020 e o Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação, normas que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Municipal", acrescentou Fux.

O ministro também citou trecho de decisão anterior do Tribunal de Justiça, segundo a qual, diante da atual crise sanitária, a retomada das aulas presenciais "deve sempre vir acompanhada de estudos técnico-científicos, indicando tratar-se de providência segura".


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