MPE pede impugnação da candidatura de “Manelão”, justificativa é a não devida prestação de contas nas eleições de 2018

  • Brumado Urgente
  • 02 Out 2020
  • 12:36h

O MPE pediu o indeferimento do registro de candidatura de 'Manelão' (Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

Em parecer enviado na última quarta-feira (30) pelo Ministério Público Eleitoral à Justiça Eleitoral de Brumado, assinado pelo promotor eleitoral Millen Castro Medeiros de Moura, foi feita a proposição de uma ação de impugnação de registro de candidatura em face de Emanoel Araújo Lima, o “Manelão”(PSL). Segundo as alegações do referido promotor “aquele que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e não está apto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos” e continuou argumentando que “segundo o TSE, a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”. Assim, a quitação eleitoral constitui, destarte, requisito indispensável ao registro de candidatura (condição de elegibilidade, na visão do próprio TSE), forçoso concluir, portanto, que o indeferimento do registro do candidato que não apresentou suas contas no prazo legal relativamente às eleições de 2018 é medida que se impõe”. E finaliza pedindo à Justiça Eleitoral que “estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado”. Agora cabe à Justiça Eleitoral de Brumado acatar ou não a recomendação do MPE e, caso ela seja confirmada, cabe recurso ao referido candidato, o qual deverá recorrer da decisão. (Clique e onfira aqui a parecer do MPE)

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