Candiba: MP pede bloqueio de bens de servidor público por improbidade administrativa

  • Redação
  • 21 Set 2020
  • 11:40h

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens do servidor público Eunadson Donato de Barros, no valor provisório de R$ 109,9 mil, acrescido de juros e correções. O valor equivale à remuneração recebida pelo acionado entre os anos de 2017 e 2018 como assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Candiba, cargo público comissionado ilicitamente acumulado.  A ação pede que, em caráter definitivo, seja julgado procedente também o ressarcimento dos valores ganhos no ano de 2019, quando o acionado atuou como assessor jurídico, desta vez por intermédio de pessoa jurídica, nas Prefeituras Municipais de Candiba e Itambé. O valor total a ser ressarcido aos cofres públicos é de R$ 325.852,66. O MP investigou que Eunadson é servidor público da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), em regime de 40 horas semanais e foi nomeado para exercer cargos comissionados de assessor jurídico na Prefeitura Municipal de Candiba, na Câmara de Vereadores de Palmas de Monte Alto e na Prefeitura Municipal de Itambé, todos com carga horária de 40 horas semanais, num mesmo período.   Em esclarecimentos prévios, o servidor informou que pediu exoneração das Prefeituras de Candiba e de Palmas de Monte Alto. Mas para o MP, em uma tentativa de burlar a proibição constitucional, “objetivando dar aparência de legalidade aos múltiplos vínculos com a administração pública”, o acionado foi contratado novamente, mas desta vez por meio de sua pessoa jurídica, mediante inexigibilidade de licitação.   A promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, autora da ação declarou “que mantém relação respeitosa e cordial com todo meio jurídico local”, inclusive com os advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) . Ressalta, entretanto, que o Ministério Público não pode deixar de conduzir investigações e levar ao Poder Judiciário casos de ilicitude, frisando que, no caso do acionado, a ilegalidade não guarda qualquer relação com a natureza da profissão ou função do investigado no exercício da advocacia, mas sim à ilicitude dos múltiplos vínculos mantidos com a administração pública, o que infringe norma constitucional expressa”. 


Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.