Justiça nega pedido do MP para adiar volta das aulas presenciais em Brumado

  • Informações do G1/BA
  • 17 Set 2020
  • 17:33h

Com a decisão, tomada na quarta-feira (16), fica mantido para a próxima segunda-feira (21) o retorno das aulas na cidade | Foto: Brumado Urgente Conteúdo

A Justiça da Bahia indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA), que solicitou o adiamento do retorno das aulas presenciais no município de Brumado, região sudoeste do estado. Com a decisão, tomada na quarta-feira (16), fica mantido para a próxima segunda-feira (21) o retorno das aulas na cidade. Na decisão, o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho disse que não foi comprovada a ilegalidade do ato [a retomada das aulas] e que, por isso, não há requisitos legais para deferir o pedido do MP. O MP-BA havia ajuizado ação civil pública pedindo que a Justiça determinasse a suspensão da portaria que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais. Segundo o órgão, houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes da prefeitura de Brumado, do Conselho de Educação e da Defensoria Pública, mas sem sucesso. Ao entrar com a ação, O MP-BA havia dito que é imprescindível que a retomada das aulas presenciais tenha "respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação".

Retorno das aulas presenciais

A portaria que autoriza o retorno das aulas presenciais em Brumado foi divulgada na edição de 1º de setembro do Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a portaria publicada pela prefeitura de Brumado, o retorno presencial das atividades será facultativo para os alunos, e, nos 30 primeiros dias, será feito de forma que respeite a "promoção da igualdade do acesso e condições de permanência do estudante na escola", a garantia da aprendizagem de todos os alunos e o cumprimento das horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O documento informa que, a partir desta data, o Sistema Municipal de Educação vai adotar o ensino presencial e também o não presencial. Para que a retomada seja possível de forma presencial, no entanto, a portaria pontua sobre a necessidade da adoção de medidas de biossegurança estabelecida contra a Covid-19. Portanto, as unidades deverão distribuir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fazer escalonamento para entrada e saída por grupos, com intervalos entre eles, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todas as pessoas que trabalham no ambiente escolar. A portaria prevê, também, a suspensão presencial de atividades que possam provocar aglomerações, como eventos, torneios e gincanas. Será necessário, ainda, o uso de máscaras nas unidades e o distanciamento social (um metro em ambientes com ventilação natural, e de 1,5 metro para os ambientes com ventilação artificial). Além disso, a portaria pontua que os funcionários que apresentarem sintomas gripais deverão ser afastados por 14 dias após o aparecimento dos primeiros sintomas.


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