Justiça Eleitoral proíbe transmissão ao vivo de convenção partidária em redes sociais

  • 11 Set 2020
  • 15:48h

Foi estabelecido um prazo de seis horas para a retirada das publicações de anúncio da transmissão | Foto: Reprodução

A Justiça acolheu o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada da internet de todas as publicações eletrônicas postadas nas plataformas Youtube, Instagram e Facebook para divulgar a transmissão ao vivo da convenção municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santa Brígida, na região norte da Bahia. O evento online foi anunciado para acontecer neste domingo (13). Conforme decisão proferida na qunta-feira (10) a transmissão não pode ocorrer por meio das redes sociais.

Na representação do MP eleitoral movida contra o prefeito Carlos Cleriston Santanta Gomes, o pré-candidato a prefeito, Elton Carlos Magalhães, e o órgão provisório municipal, o promotor de Justiça Moacir do Nascimento Júnior apontou que a divulgação da transmissão ao vivo e aberta da convenção fere a lei e gera desequilíbrio da disputa eleitoral.

Segundo o promotor, a lei não permite alcance externo e irrestrito das transmissões de convenções, que não podem se direcionar a todo o eleitorado, por se tratar de evento voltado ao ambiente intrapartidário.

A juíza Janaína Medeiros Lopes afirmou que com “os documentos juntados pelo Ministério Público resta claro que os três primeiros representados têm a intenção de transmitir a convenção partidária por meio de live, o que é proibido”.

De acordo com a decisão, “a transmissão ao vivo da convenção para escolha dos candidatos a cargo eletivos por meio da internet, nas sedes sociais mais acessadas (Facebook, Instagram e Youtube) se equipara a transmissão por rádio e televisão, explicitamente vedada nos dispositivos legais citados”.

Conforme a sentença, o ato partidário pode ser realizado por meio de plataformas que viabilizem o acesso remoto dos filiados e de pessoas interessadas em acompanhar, mas “não em meio de comunicação em massa, como é equiparado o Facebook, Instagram e Youtube”.

O evento chegou a ser divulgado em perfil do Instagram do prefeito e do pré-candidato. A magistrada estabeleceu um prazo de seis horas para a retirada das publicações. Ela determinou ainda que as empresas Facebook e Google restrinjam as funções que permitam a transmissão de vídeo ao vivo pelos perfis investigados e forneçam todos os dados cadastrais e registros de acesso referentes às contas, perfis e canais utilizados para a divulgação da transmissão, no período compreendido entre 10 de agosto e 10 de setembro, data da decisão judicial, com o objetivo de esclarecer a autoria do conteúdo eletrônico.


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