Nota de Esclarecimento: Prefeitura Municipal de Brumado

  • Ascom | PMB
  • 14 Jul 2020
  • 16:08h

A Prefeitura Municipal de Brumado vem, por meio desta, esclarecer à população sobre a notícia veiculada em sites locais a respeito do Decreto Estadual que supostamente determinou o “toque de recolher” na cidade,  impondo restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, além do fechamento do comércio considerado “não-essencial”.

Analisando detidamente o Decreto nº 19.831, de 13/07/2020, o seu Art. 1º narra que: “Os Anexos I, II e III do Decreto nº 19.829, de 10 de julho de 2020, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto”.

Necessária, portanto, a análise do Decreto Estadual de nº 19.829/2020. No referido Decreto os Municípios enquadrados pelo Governo do Estado no citado “toque de recolher” são aqueles inseridos nos Anexos I e II, dos quais Brumado não faz parte.

A menção ao nosso município é feita apenas no Art. 3º, que estabelece: “Ficam ratificadas as medidas adotadas pelos Municípios constantes do Anexo III deste Decreto, na forma dos respectivos Decretos Municipais”.

Sendo assim, neste momento, o Município de Brumado não terá que adotar qualquer restrição além daquelas já impostas pela Administração Pública Municipal, pois a Governo Estadual apenas ratificou as medidas já adotadas pelos decretos locais, visando o enfrentamento do novo Coronavírus.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso na prevenção e enfrentamento ao COVID-19.

Brumado, 14 de Julho de 2020.


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