CNJ manda TJ-BA suspender pagamento de férias antecipadas a juízes

  • Alexandre Santos
  • 09 Jun 2020
  • 17:26h

(Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspenda, de forma imediata, o pagamento de verbas de abono pecuniário e adicional ded férias relativos a 200121. O adiantamento foi autorizado por meio de uma portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico de segunda-feira (8). O pagamento dos proventos aos juízes baianos estava previsto para ocorrer em até sete vezes, e a primeira parcela seria paga já neste mês. Na publicação em que autoriza a concessão, o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Almeida Trindade, justifica que a medida visa “salvaguardar o direito dos magistrados, bem como por estar sensível à situação de diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise”. Atualmente, o salário de um juiz em início de carreira no estado é de R$ 28.524,28 —isso sem contar os chamados penduricalhos. No pedido de providências que manda o tribunal suspender da efeitos da medida, o corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, afirma que a decisão da corte baiana contraria atos normativos da magistratura nacional, dentre os quais resolução do próprio conselho. “A antecipação de indenização de férias referentes a exercício futuro não encontra respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional nem tampouco na Resolução CNJ 133/2011”, destaca ele em um trecho do despacho. Martins também afirma que o pagamento de quaisquer verbas remuneratória ou indenizatória não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional só poderão ser realizadas após autorização prévia da entidade. O corregedor deu dez dias para que o TJ-BA preste informações sobre o pedido de providências.


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