Justiça barra resultado do Sisu e manda MEC comprovar correção de falha no Enem

  • G1
  • 25 Jan 2020
  • 07:05h

( Foto: Reprodução)

Uma decisão liminar da Justiça Federal determina que o processo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) seja suspenso assim que as inscrições forem encerradas, o que na prática significa que os resultados não poderão ser divulgados na terça-feira (28).Além disso, determina que o governo comprove que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 foi totalmente solucionado.Divulgada nesta sexta-feira (24), a decisão provisória é da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo e foi obtida em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O G1 entrou em contato com o Ministério da Educação (MEC) e não obteve retorno até a mais recente atualização desta reportagem. Em nota (veja mais abaixo), a Advocacia-Geral da União disse que "ainda não foi intimada na referida ação".De acordo com a decisão obtida pelo G1, os dois pontos da decisão liminar são:

  1. Determina "aos réus que comprovem documentalmente que a revisão ex officio das notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram consideradas para a readequação das notas de todos os candidatos no ENEM, em razão da Teoria da Resposta ao Item (TRI), indicando-se quais eram os parâmetros antes e depois da revisão; e que todos os solicitantes de revisão tiveram seu pedido atendido, ainda que a nota não tenha sido alterada, e que foram adequadamente informados de tal decisão".
  2. Determina que o Inep deve "SUSPENDER o processo de seleção do SISU, a partir do dia seguinte ao término do prazo de inscrição, previsto no cronograma original do MEC, até posterior decisão judicial".

A assessoria da Defensoria Pública da União esclareceu ao G1 que o segundo aspecto da liminar impede que a divulgação dos resultados seja feita como previsto para a próxima semana. A órgão explicou ainda que, após MEC e Inep terem sido intimados, eles têm cinco dias para cumprir o determinado sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


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