Substituir cotas por contribuição pode dar R$ 2,4 bi ao governo

  • UOL
  • 07 Dez 2019
  • 14:02h

(Foto: Reprodução)

A possibilidade de substituir a contratação de um trabalhador com deficiência  pelo pagamento de uma contribuição à União pode gerar uma arrecadação de R$ 2,4 bilhões ao governo. A estimativa considera a projeção de substituição em 25% do total de cotas para pessoas com deficiência. O cálculo foi apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na justificativa encaminhada ao Congresso com o projeto de lei 6.159, que altera as leis de benefícios previdenciários, assistenciais e de inclusão. A equipe econômica apresentou os dados para justificar a concessão de isenção da contribuição previdenciária a empresas que encaminharem trabalhadores à reabilitação. O governo prevê um ano de isenção, concedida a partir do retorno do trabalhador à ativa. O documento diz que “também há possibilidade de ganhos de arrecadação decorrentes da possibilidade de cumprimento da cota por meio de recolhimento ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho”. Afirma ainda que, “no entanto, é difícil estimar o volume de arrecadação que pode ser obtido dessa alternativa”. Dados do Ministério da Economia apontam que, no ano passado, 370 mil vagas ofertadas para pessoas com deficiência não foram preenchidas. A estimativa incluída na proposta projeta, então, um número maior de vagas, que, no lugar de serem ocupadas por profissionais com deficiência, resultarão em pagamento à União. Esse recolhimento será, de acordo com o projeto de lei, de dois salários mínimos por cargo e abastecerá um programa de habilitação e reabilitação profissional criado na medida provisória do Programa Verde e Amarelo. Segundo os dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), eram 486 mil os trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho. O aumento é de 20,71% em relação a 2015, quando as políticas de cotas foram implantadas —elas eram previstas desde 1991, na Lei dos Benefícios Previdência. A reserva de vagas varia de acordo com o tamanho da empresa —a partir de cem funcionários, 2% da força de trabalho deve ser formada por pessoas com deficiência.


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