CGU diz que inexiste documento citado por Bolsonaro sobre laranjas do PSL

  • UOL
  • 07 Dez 2019
  • 11:11h

(Foto: Reprodução)

 Valente Inexiste o documento que o próprio presidente Jair Bolsonaro disse, em junho passado, ter recebido do ministro Sergio Moro (Justiça) sobre o inquérito da Polícia Federal acerca dos laranjas do PSL, de acordo com a versão apresentada pela CGU (Controladoria-Geral da União), órgão do governo federal. A CGU é comandada por um ex-oficial do Exército, Wagner Rosário. A manifestação da CGU é resposta ao recurso feito pela Folha a partir de pedidos recusados duas vezes por Moro dentro da Lei de Acesso à Informação. A CGU deu parecer sem pedir explicações adicionais à Presidência e ao Ministério da Justiça, sob o argumento de que as informações constantes no processo digital "foram suficientes para a formação da opinião técnica". O artigo 23 do decreto que regulamentou a Lei de Acesso diz que a CGU "poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos". A Controladoria abriu mão dessa hipótese e escreveu que "não houve necessidade de interlocução" com a finalidade de obter esclarecimentos adicionais. Com a manifestação da CGU, o paradoxo agora é respaldado pelo órgão em tese responsável pelo cumprimento da Lei de Acesso: Bolsonaro disse, em entrevista coletiva, ter recebido um documento de Moro, mas a CGU agora acolhe argumento do ministro e diz que esse papel não existiu. No dia 28 de junho, Bolsonaro foi indagado por jornalistas em Osaka, no Japão, sobre a investigação desencadeada um dia antes pela PF sobre membros do PSL. Em sua resposta a jornalistas, o presidente afirmou: "Conversei com o Sergio Moro rapidamente sobre isso (a prioridade nossa aqui é outra). Ele [Moro] mandou a cópia do que foi investigado pela Polícia Federal pra mim. Mandei um assessor meu ler porque eu não tive tempo de ler". O caso, entretanto, tramitava sob segredo na 26ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, em Belo Horizonte —e o repasse de dados a pessoas que não são parte da apuração poderia configurar quebra do sigilo processual. 


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