Restrição de acesso a dados sigilosos pode prejudicar combate à lavagem de dinheiro, diz Aras

  • G1
  • 19 Nov 2019
  • 17:06h

(Foto: Reprodução)

Procuradoria Geral da República enviou nesta terça-feira (19) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial no qual se posiciona contra a restrição ao compartilhamento de informações fiscais sigilosas de contribuintes entre órgãos de controle e Ministério Público. Em julgamento nesta quarta (20), o plenário do Supremo começará a decidir quais são os limites para compartilhamento dessas informações sem que seja necessária autorização judicial. No memorial, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que a restrição ao compartilhamento com o MP por órgãos como o antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF) e a Receita Federal, pode implicar:

  • o enfraquecimento do combate ao crime de lavagem de dinheiro;
  • prejudicar a imagem do país junto a organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e o Banco Mundial;
  • e provocar a abertura de investigações desnecessárias.

Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial. O ministro Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial. Para Toffoli, apenas informações genéricas – sem detalhamento – poderiam ser compartilhadas sem permissão de um juiz. A PGR afirma que relatórios genéricos são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam esses crimes. Aras afirma que a decisão de condicionar o compartilhamento de dados financeiros à prévia autorização judicial, além de onerar excessivamente a Justiça com pedidos de quebra de sigilo, ocasionará a abertura de investigações desnecessárias, prejudicando todo o sistema de combate à lavagem de ativos.


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