Cúpula do PSL avalia expulsar dois deputados e liberar quem abrir mão de fundo

  • G1
  • 14 Out 2019
  • 15:28h

Foto: Antcrz

A cúpula do PSL avaliou, durante conversas no fim de semana, a possibilidade de liberar o presidente Jair Bolsonaro, os filhos dele – deputado Eduardo Bolsonaro (SP) e senador Flávio Bolsonaro (RJ) – e cerca de 20 parlamentares considerados infiéis para saírem do partido desde que assinem um compromisso público dizendo que abrem mão do dinheiro do fundo partidário. Houve discussão também sobre a expulsão de dois deputados do partido: Bibo Nunes (RS) e Alê Silva (MG). "Vamos propor um desafio público à Karina Kufa e ao Admar Gonzaga [advogados que defendem Bolsonaro]. Já que o presidente é contra o fundo eleitoral e partidário nas campanhas, e os deputados signatários também são, a narrativa é que o problema não é o dinheiro. Queremos que eles assinem um documento público com valor jurídico -- do presidente, Eduardo, Flávio e todos os 20 deputados -- abrindo mão do fundo e indo embora do partido. Já que o problema não é o dinheiro, não vejo problema todos eles assinarem, assim não precisam procurar justa causa e serão todos liberados", disse o deputado Júnior Bozzella (PSL-SP). A declaração ocorre em meio ao embate entre Bolsonaro e o comando do PSL, que decidiu pedir uma auditoria nas contas da campanha presidencial do ano passado. Cerca de 20 parlamentares tentam encontrar uma saída jurídica para deixar o PSL sem que haja a chamada infidelidade partidária. Esse grupo saiu em defesa de Bolsonaro no embate travado entre o presidente da República e o presidente do partido, Luciano Bivar (PE). Em resposta, o comando do partido os retirou de comissões ou da hierarquia interna do partido. O deputado Filipe Barros (PR), por exemplo, perdeu a presidência da Juventude Nacional do PSL. De acordo com a resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido pode pedir à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo quando o deputado se desfiliar sem justa causa. Ainda conforme a resolução, configuram justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.


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