Justiça rejeita embargo do MP em julgamento por improbidade de prefeito de Santa Brigída

  • Redação
  • 23 Ago 2019
  • 09:40h

(Foto: Reprodução)

A  2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou, nesta quinta-feira (22), um embargo apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O pedido era para que o Tribunal não encaminhasse à Justiça Federal os processos envolvendo o prefeito de Santa Brigída, Carlos Clériston Santana Gomes (PT).  O gestor da cidade do interior baiano foi acusado pelo próprio MP de ter utilizado verbas advindas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para fazer propaganda de sua própria gestão em uma rádio local. Em abril deste ano, o relator do caso, desembargador Júlio Travessa, do TJ-BA, determinou que o caso fosse remetido para a Justiça Federal. No entendimento do TJ-BA, por ter sido dinheiro advindo de um fundo nacional, o caso deve ser julgado pela Justiça Federal, não sendo competência de órgãos estaduais. No entanto, para o MP-BA, o que foi apresentado nos autos não configuram "prova ou indício de atuação criminosa do mandatário no âmbito de atribuição e/ou competência da Justiça Federal". Ainda assim, a decisão aponta que cabe ao embargante (MP) alegar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que, para o TJ, não foi o caso. O órgão também ressalta que o embargo do MP causou "estranheza", já que, em tese, o encaminhamento do caso à Justiça Federal não causa nenhum prejuízo ao Ministério. No voto, o relator afirma que, "em verdade, a única contradição vislumbrada na hipótese é do próprio Parquet, pois, embora indique nessa oportunidade que os documentos de fls. 26, 28 e 29 não dão base à denúncia, em outras dois momentos processuais, antes da prolação do acórdão atacado, salientou exatamente o contrário". Em outro trecho, ele destaca apesar de o Ministério Público frisar nos aclaratórios que os documentos mencionados não servem de base à denúncia, é contraditório a cisão do processo, antes, deixou transparecer o contrário. "Aliás, se tais documentos não estivessem dentre aqueles que davam base à imputação penal certamente sequer teriam instruído a denúncia" , assinala. No voto, é dito que o MP destacou que as provas "não se prestam a robustecer a acusação que promove" e os documentos "de nada servem para o presente processo".

 

Por fim, o Tribunal decidiu que votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração, "devendo a Secretaria da Segunda Câmara Criminal, portanto, dar efetivo cumprimento ao comando de enviar o caso à Justiça Federal". O gestor ainda responde a outra ação penal, que também teve a remessa dos autos remetida para Justiça Federal em julho deste ano. O caso foi relatado pelo desembargador Eserval Rocha;

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