Regularização Fundiária Urbana: Quais as vantagens?

  • Por André Vasconcelos
  • 16 Ago 2019
  • 15:03h

André Vasconcelos faz uma abordagem muito interessante sobre o tema (Foto: Arquivo Pessoal)

Antes de entrar no assunto propriamente dito insta-nos, brevemente, conceituar os termos posse e propriedade:

Primeiramente, vamos lembrar que posse não é um Direito Real, estando inserida no estudo geral sobre o Direito das Coisas. Em outras palavras, a posse, justamente pela sua definição, não tem os efeitos reais de propriedade sobre a coisa. Já a propriedade, um Direito Real, dá a quem esteja investido nela faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Ou seja, Juridicamente, posse e propriedade não são a mesma coisa. Alguém pode estar na posse de um objeto e não ser o proprietário dele. É apenas o detentor da posse, mas não é o dono. 

Como o objetivo do texto é falar sobre a regularização fundiária urbana, tratando-se portanto de um bem imóvel, vale ressaltar que a prova da propriedade é feita com a escritura da aquisição devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente. Isto é, no cartório da comarca onde se situa o imóvel. Por isso que se diz que quem não registra não é dono. 

É sabido que na maioria dos municípios de nossa região quase a totalidade de seus imóveis urbanos não possuem a sua devida regularização, ou seja, somos em grande maioria posseiros de nossos imóveis urbanos e não proprietários.

A regularização fundiária urbana consiste no conjunto de medidas que visam dar ao ocupante a titulação do imóvel urbano, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um conjunto de ações multidisciplinares, onde atuam profissionais dos segmentos jurídico, urbanístico, ambiental e social, com a finalidade de integrar os imóveis irregulares ao contexto legal da cidade.

Além do procedimento de regularização documental, que garante o título de propriedade em benefício dos ocupantes, o processo de regularização fundiária deverá contemplar a análise das condicionantes sociais e ambientais, bem como a identificação das intervenções físicas que serão necessárias para assegurar as condições dignas de ocupação e consolidação da área no contexto de uma cidade sustentável, de modo a garantir a função social da propriedade e o bem-estar da população. Portanto tem relação direta com a economia dos municípios, já que uma propriedade formalizada indica acesso a urbanização e ao crédito bancário, permitindo que os imóveis passem a integrar a economia formal. A titularidade do imóvel traz além de todas essas vantagens para o proprietário, o ordenamento das áreas urbanas, fator que traz desenvolvimento para a economia.

Para tanto o Governo do Estado da Bahia, através da SEDUR – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, via Coordenação de Regularização Fundiária disponibiliza às prefeituras municipais assistência técnica na elaboração e implementação das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social. Basta que o gestor se interesse para fazer acontecer!!!!

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