Justiça de Guanambi reprime ilegalidade da secretária municipal de educação

  • 15 Jun 2019
  • 19:01h

Foto: Brumado Urgente Conteúdo

O Juiz Dr. Almir Edson Lelis Lima, Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca se Guanambi, determinou a suspensão de portarias administrativas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação Maristela Teixeira Cavalcante, que instaurou processo disciplinar e afastou duas servidoras municipais, ocupantes de cargos de Direção Escolar da Escola Municipal João Paulo II, em Guanambi.

Consta da decisão que o afastamento preventivo das respectivas servidoras foi totalmente despido de motivação, e o processo administrativo vem sendo conduzido em desconformidade com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, ou seja, sem observar direitos de defesa da servidora acusada.

Conforme o Bel. Eunadson Donato, que advoga para uma das servidoras, “o Município de Guanambi, por sua administração municipal, vem atuando com extrema violência em desfavor de servidores, inclusive utilizando de processos disciplinares para fins de perseguição política e pessoal, mas ainda há Juízes, e a Justiça não coaduna com abusos e desvios de poder, por quem quer que seja!”

O referido advogado, que é docente do Curso de Direito da Uneb no Campus XX em Brumado, informou que o gestor atual é um exemplo de ilegalidade com relação á educação em Guanambi, que sequer corrigiu repasses do piso salarial dos professores no município, e quem ousa criticar a administração, tem como resposta processos disciplinares arrepiantes.

“Consta da decisão liminar o seguinte:”

No caso dos autos observa-se que, independentemente de sindicância, e baseada apenas em informações produzidas unilateralmente pela Diretora da Escola, a Autoridade Impetrada determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nomeou comissão processante que, em frontal ofensa ao princípio do contraditório e do devido processo legal, determinou o afastamento da Impetrante de suas funções até a conclusão do referido PAD.”

Na decisão liminar, foi determinado suspensão do Processo Disciplinar 02/2019, bem como retorno ás funções de Vice Diretora e Professora da servidora Maria Helena Cotrim Paes.


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