Justiça Federal condena hackers descobertos pela PF na operação Lammer

  • PROBUS: por Filipe Lima, diretor da Probus e estudante de Direito.
  • 19 Mai 2019
  • 20:40h

Foto: Reprodução PROBUS

A 1ª vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista condenou a quadrilha de hackers descoberta pela Polícia Federal na Operação Lammer, iniciada em 2012 e que mobilizou vários agentes, peritos e delegados a partir da quebra de sigilo telefônico e telemático autorizada pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior.

Segundo apurou a PF, o grupo, composto por mais de uma dezena de integrantes, era liderado por Leandro Paixão Morais, o Leo AG, Nelita Almeida Ferraz e Iuri Pereira dos Santos. A atuação dos três líderes consistia  em obter os dados pessoais de correntistas através da implantação de vírus nos computadores. Esses seriam os “infos”, ou seja,  números das contas, agências, senhas, dados pessoais do titular e tudo para que especialmente Nelita pudesse movimentar essas contas bancárias por meio da internet. Os outros dois eram programadores que desenvolviam ou aperfeiçoavam algum software capaz de capturar os dados bancários dos correntistas. Como meio de dificultar o rastreamento dos dados e principalmente do IP (Internet Protocol) da máquina onde partiu a ação, Leo AG e Iuri utilizavam proxy que desviava o endereço para outros países como Canadá e Estados Unidos.

No momento seguinte, apareciam os chamados “cartãozeiros” ou “boleteiros”, as pessoas responsáveis por arregimentar cartões para saques ou boletos para pagamentos. Nelita Ferraz exercia a função de coordenação dos “cartãozeiros”, ficando responsável por invadir a conta selecionada e transferir recursos para conta de terceiros selecionados pelo grupo ou para seus irmãos, Boy (João Batista Ferraz) e Delmiro Ferraz, permitindo o saque e a distribuição de lucro. A obtenção dos “infos” permitia também o pagamento de boletos a partir de contas fraudadas. O grupo era remunerado com a 5 a 10% dos valores pagos.

Os acusados, tão logo a Polícia Federal desbaratou o esquema criminoso, foram presos por ordem da Justiça Federal, ficando nessa condição até que o Tribunal Regional Federal em Brasília entendeu por determinar sua soltura. Já os bens adquiridos como produto da atividade criminosa, muitos dos quais, a exemplo de automóveis e motos caros, os réus gostavam de ostentar, foram apreendidos e decretada a perda da propriedade. 

Na sentença,  o juiz federal João Batista condenou todos os integrantes a penas de acordo com sua culpabilidade. As penas maiores foram impostas aos líderes. Leandro Morais Paixão, o Leo AG, foi condenado a 10 anos, 10 meses e 9 nove dias de reclusão.  Nelita de Almeida Ferraz recebeu pena de 9 (nove) anos e 1 mês. Iuri Pereira dos Santos, 5 anos, 8 meses e 7 dias.  Um dos irmãos de Nelita, João Batista Ferraz, 6 anos, 1 mês e 21 dias. O outro irmão, Delmiro Ferraz da Rocha Neto, 6 anos e 4 meses, que, por ter se graduado em Direito e começado a exercer a advocacia, teve ainda cópia da sentença enviada à OAB para adoção das providências disciplinares cabíveis.

Os demais acusados, Sandro Camilo Mendes dos Santos, Tiago Carvalho Bezerra, Sandro Deivide Carvalho Bezerra, Raquel Araújo Barbosa, Fábio Luiz Jesus dos Santos e Davi Melo Ferraz de Oliveira receberam penas menores. 

A sentença, de 93 (noventa e três) páginas, pode ser acessada aqui: 

http://www.probusbrasil.org.br/hd-imagens/noticias/1264-40_2012%20SENTENCA.pdf


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