JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE GOVERNO BOLSONARO DE CONTROLAR HORÁRIO DE DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL

  • Por: Filipe Lima, acadêmico de Direito da UESB e diretor da PROBUS.
  • 01 Mai 2019
  • 15:53h

Foto: Reprodução

O juiz federal João Batista de Castro Júnior, titular da 1ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista proferiu decisão ontem, dia 29/04, concedendo tutela de urgência para suspender a obrigatoriedade de ponto dos Delegados da Polícia Federal imposta pelo Ministério da Economia, Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme noticiado por meio da mensagem circular nº 01/2019.

Na sua decisão, João Batista lança mão de argumentos relacionados à intuição criadora de um delegado federal encarregado de investigação, que não pode ser limitada por jornada fixa, conforme, segundo ele, orientação de estudos especializados, inclusive das melhores polícias investigativas do mundo, sob pena de acarretar prejuízo social à qualidade do serviço executado pela Polícia Federal.

Depois de citar várias referências bibliográficas relacionadas ao assunto, a decisão determinou o imediato cumprimento pela União.

Para ter acesso ao inteiro teor da decisão, clique no link abaixo:

http://www.probusbrasil.org.br/hd-imagens/noticias/sentenca01.pdf


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