Polícia prende procuradora aposentada condenada por torturar criança

  • 17 Jan 2019
  • 17:08h

Vera Lúcia Sant'anna Gomes foi solta no Rio — Foto: Reprodução / TV Globo

A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu na manhã desta quinta-feira (17) a procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes, condenada por torturar uma menina de 2 anos que pretendia adotar.Nesta quarta, a GloboNews localizou Vera em seu apartamento, em Ipanema, na Zona Sul do Rio – a Justiça a considerava foragida havia três anos. A procuradora saiu levada por policiais para a Cidade da Polícia por volta das 8h15, mas passou mal e teve de ser atendida no Hospital Copa D'Or. O episódio chocou o país em 2010. Além de espancar a menina de 2 anos que pretendia adotar, a procuradora aposentada também xingava a criança, segundo a denúncia. Na época, ela tinha a guarda provisória da menina. O Conselho Tutelar recebeu a denúncia de maus-tratos e retirou a menina do apartamento de Vera Lúcia no dia 15 de maio de 2010. No mesmo dia, ela foi presa preventivamente. Em 7 de julho do mesmo ano, Vera Lúcia foi condenada em primeira instância a 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio reduziu a pena para 5 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, em 20 de março de 2014. Uma semana depois, a procuradora foi solta após obter um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal. Depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, o Tribunal de Justiça do Rio decretou a prisão de Vera Lúcia para que ela começasse a cumprir pena em regime semiaberto, em 13 de maio de 2016. E desde então, ela estava foragida. A defesa dela já pediu, mais de uma vez, que ela fosse beneficiada com a concessão da liberdade condicional. No pedido do ano passado, a defesa alegou que, apesar de já ter cumprido o tempo suficiente em regime fechado, ela teve um novo mandado de prisão expedido para cumprimento da pena em regime semiaberto. O pedido de habeas corpus diz ainda que o novo decreto de prisão contraria o Código Penal, que determina o tempo de cumprimento da pena para fins de livramento condicional. O advogado afirma no documento que o decreto prisional é “totalmente ilegal”. A Justiça, no entanto, negou o pedido e arquivou o habeas corpus.


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