Eleições 2018: Candidato Márcio Moreira tem pedido de liminar deferido pelo TRE-BA contra propaganda eleitoral negativa via Whatsapp

  • Brumado Urgente
  • 04 Set 2018
  • 20:23h

Foto: Reprodução

O candidato a deputado estadual Márcio Moreira da Silva, teve um pedido de liminar deferido pelo TRE-BA contra uma propaganda irregular veiculada por Marcelo Sena Silva em um grupo de Whatsapp intitulado “Carcará do Sertão 15111”, grupo este, composto por cerca de 200 participantes. Na decisão, a relatora do feito Ana Conceição Barbuda Sanches Guimaraes Ferreira, relata há configuração da irregularidade da propaganda eleitoral negativa contra o candidato em se considerando a ofensividade e lesividade das assertivas declaradas, bem como a sua veiculação em grupo de Whatsapp. Onde, levando a crer que tais imagens foram manipuladas digitalmente, ou seja, adulteradas, forjadas, falsificadas, com o fito de denegrir a imagem do candidato. E destacou ainda, que, pessoas que postulam cargos públicos estão sujeitas às críticas, entretanto, há uma abissal diferença entre críticas políticas inerentes as circunstâncias eleitorais e ofensas à honra e a imagem do candidato junto a quem acessa o que pode vir a acessar tal conteúdo. Fato que extrapola os limites da razoabilidade do aceitável quanto às críticas políticas. Frisou ainda que o periculum in mora (perigo na demora) poderia causar uma disparidade entre os candidatos no pleito. E mesmo considerando que uma vez postadas tais ofensas em grupos de whatsapp, estas podem se alastrar como um vírus e provocar danos irremediáveis, determinou que o autor da postagem Marcelo Sena Silva retire-a do Whatsapp no prazo de 48 horas.

E para finalizar, concluiu que embora a parte autora não tenha indicado o aplicativo Whatsapp para compor o polo passivo da demanda, entendo que é cabível a sua notificação, para que efetive a retirada das postagens impugnadas, dentro do poder geral de cautela e do princípio da efetividade das decisões judiciais. Confira a decisão clicando aqui


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