INSS: lei garante salário-maternidade para homens em casos de adoção

  • 30 Ago 2018
  • 15:15h

(Foto: Reprodução)

Como este tipo de benefício já é concedido de forma automatica pelo órgão, não é mais necessário que o segurado agende atendimento em uma agência do INSS. Agora, ao fazer o pedido, o segurado recebe um protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constam dos sistemas do INSS, é possível a concessão automática do benefício, com a liberação da Carta de Concessão. O documento é enviado para a residência do segurado pelos Correios. O interessado pode também acompanhar o andamento do processo pela internet. Caso seja necessário apresentar algum documento, o cidadão será chamado para ser atendido em uma agência perto de sua casa. O salário-maternidade tem duração de quatro meses (120 dias) no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12 anos de idade. Para ter direito ao pagamento, o segurado deve ter cumprido a carência exigida na data da adoção: dez meses de contribuição para as categorias de contribuinte individual e facultativo, dez meses de comprovação de exercício de atividade rural para o segurado especial e, no caso dos desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado (ter feito cntribuições facultativas) ao INSS e, conforme o caso, cumprir a carência de dez meses de contribuição.


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