Fábio Jr., Biquini Cavadão e Luan Santana garantem animação no 1º dia de Festival de Inverno Bahia

  • 25 Ago 2018
  • 09:02h

Começou uma das maiores festas de música do Norte/Nordeste. O Festival de Inverno Bahia (FIB) chegou chegando com a estreia de Fábio Jr. que abriu a primeira noite da festa, nesta sexta, 24. O cantor emocionou o público com hits românticos que marcaram gerações. Músicas como “Só Você”, “Quando Gira o Mundo”, “Caça e Caçador” e “Alma Gêmea” fizeram parte do repertório e levaram ao delírio o público, que cantou todas as músicas do começo ao fim do show. “Vocês são demais!”, disse o cantor. Fábio Jr. homenageou também outros artistas, cantando “Tente Outra Vez”, de Raul Seixas, e “Dias Melhores”, de Jota Quest. O FIB acontece em Vitória da Conquista no Parque de Exposições Teopompo de Almeida e segue até domingo, 26. A segunda atração da noite foi dedicada aos amantes do rock nacional. Biquini Cavadão agitou o público com grandes sucessos e anunciou novidades. A banda deve lançar ainda este ano o projeto “Vou Te levar Comigo”. “Nele vamos encontrar parceiros inusitados, com estilos e vivências diferentes das nossas, cantando as músicas do Biquini”, conta Bruno Gouveia, vocalista. Também previsto para o final de 2018, eles prometem um projeto em homenagem a Herbert Vianna. “Ele batizou a banda, foi fundamental para o surgimento do Biquini. Serão oito faixas celebrando esse talento de Herbert como compositor”, afirmou. “Luan, eu te amo”, gritavam as fãs no último show da noite. Pela segunda vez no palco do FIB, Luan Santana cantou hits atuais como “Acordando o Prédio”, “Eu, Você, o Mar e Ela” e “Estaca Zero”, música gravada com Ivete Sangalo. O cantor também relembrou sucessos que marcaram sua carreira como “Meteoro”, “Amar Não é Pecado” e “Sinais”. A apresentação ainda teve um momento funk com direito a execução de “Vai Malandra”, sucesso de Anitta. “Me apaixonei por Conquista mais uma vez”, disse Luan Santana ao final do show. Na noite de sábado, 25, a festa continua. Sobem ao Palco Principal Anavitória, Paulo Miklos, Lulu Santos e Pitty. Na Vila da Música a mistura de ritmos segue com Mania de Xote, Cainã Araújo, Seu Maxixe e Forró do Tico. E na Arena Eletro Rock a animação fica garantida com Elas Cantam Rock de A a Z, Balaio, Duo DJ Tom & DJ Loro Vudu e Duo DJ Arks & DJ Lapa. 

(Foto: Jackson Soares)

Camarote Open Prime Ballantine’s oferece experiências diferenciadas no FIB – O representante comercial Arthur Queiroga aprovou o serviço de barbearia ofertado no espaço. Para ele é um diferencial, porque nem sempre as pessoas têm tempo de dar aquele “tapa no visual” para o festival. “Gostei do corte e do atendimento”, disparou. Além de barbearia, o camarote exclusivo oferece uma pista de dança, serviços de maquiagem, massagem, tatuagem e banheiros construídos exclusivamente para o ambiente. Já o Camarote Vip Oi inclui diversas ativações de entretenimento, além do espaço reservado à frente do Palco Principal, que, por sua vez, se apresenta com design inusitado e uma bela plástica harmonizada ao jogo de luzes e sons. A produção do Festival de Inverno Bahia é assinada pela Icontent, empresa de entretenimento da Rede Bahia, em parceria com a TV Sudoeste, e tem patrocínio da Fainor e apoio da Wizard, Ibis Styles, Águia Branca, Diamantina, Caixa, Boulevard Shopping, He-Net, Ballantine’s, Zab, Oi, Itaipava, By Derme Cosméticos, Barbearia Armazzém, Avatim, Vittasaúde, Consultant It, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e Lord Residence.

(Foto: Laércio Lacerda)

SERVIÇO

Festival de Inverno Bahia 2018

Quando: 24, 25 e 26 de agosto

Onde: Parque de Exposições Teopompo de Almeida, em Vitória da Conquista

Classificação: entre 12 e 13 anos para acesso à Arena e ao Camarote VIP com acompanhamento dos pais ou responsáveis; de 14 a 17 anos para acesso aos setores Arena e Camarote VIP; e a partir de 18 anos acesso ao Camarote Open Prime e demais setores do evento

Abertura dos portões: 19h (sexta e sábado) e 18h (domingo)

Meia-entrada: Além de estudantes, outros segmentos têm direito à meia-entrada, segundo a lei 12.933/2013. Em ambos os casos, é obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios. Mais informações, acesse a legislação:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm


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