UMA INVERSÃO SUBLIMINAR DE VALORES

  • Dr. Cleio Diniz
  • 14 Nov 2013
  • 18:03h

Dr. Cleio Diniz é articulista do Brumado Urgente (Foto: Laércio de Morais)

O maior risco é aquele a princípio imperceptível a sensibilidade mediana do cotidiano. A muito se tem falado na questão da insegurança, impunidade, ou seja, na insatisfação da sociedade com o sistema atual vivido por todos. Diga-se de passagem, todos os cidadãos que encontram-se no lado licito da sociedade, cumpridores de seus direitos. A percepção da real situação, para onde ela caminha e qual a perspectiva de futuro, se torna complexa dificultando a adoção de medidas coerentes e precisas para que a sociedade volte aos trilhos dos princípios e valores do Estado Democrático de Direito com equilíbrio e valoração do trabalho, honestidade, princípios de família e conduta ilibada. Onde se ressalta o homem de bem. As lacunas do sistema, das leis, das normas de conduta daqueles que tem por obrigação preservar pela lisura e separar o joio do trigo, permitem a justificativa e explicação legal de conduta que nem sempre coadunam com os princípios basilares de uma sociedade justa, honesta e equilibrada.

O maior risco é aquele a princípio imperceptível a sensibilidade mediana do cotidiano. A muito se tem falado na questão da insegurança, impunidade, ou seja, na insatisfação da sociedade com o sistema atual vivido por todos. Diga-se de passagem, todos os cidadãos que encontram-se no lado licito da sociedade, cumpridores de seus direitos. A percepção da real situação, para onde ela caminha e qual a perspectiva de futuro, se torna complexa dificultando a adoção de medidas coerentes e precisas para que a sociedade volte aos trilhos dos princípios e valores do Estado democrático de Direito com equilíbrio e valoração do trabalho, honestidade, princípios de família e conduta ilibada. Onde se ressalta o homem de bem. As lacunas do sistema, das leis, das normas de conduta daqueles que tem por obrigação preservar pela lisura e separar o joio do trigo, permitem a justificativa e explicação legal de conduta que nem sempre coadunam com os princípios basilares de uma sociedade justa, honesta e equilibrada. Recentemente dois casos ilustram esta situação. Em um deles, após o bárbaro assalto ocorrido na cidade de Mucugê, Ba, largamente notificado na imprensa, um departamento da polícia imediatamente passou a atuar com determinação e mesmo sabendo do alto potencial bélico dos criminosos não se intimidou. Neste caso não houve manifestação conhecida quanto as imagens exibidas da barbárie cometida durante o assalto, nem das vítimas ensanguentas e jogada no chão, assim como não se teve qualquer iniciativa de apoio a estas vítimas nem a família de quem veio a falecer em resultado da ação criminosa, todavia, contrario sensu ao ser divulgado a foto de um criminoso morto, e diga-se de passagem, morto por resistir a prisão enfrentando a policia com armamento pesado  e proibido em nosso País, já se abriu sindicância, criticas e apareceu o instituto dos direitos humanos. Afinal, quem é o mocinho e quem é o bandido? quem é a vítima, o bandido ou os cidadãos que foram feridos ou faleceram? Outro caso mostra a conduta do sistema, onde um cidadão foi procurado por um indivíduo em sua residência, que após não ter satisfeito suas vontades se dirigiu a uma delegacia de policia, onde registrou uma ocorrência vazia acusando o cidadão de ameaça-lo. Surpreendentemente, mesmo não havendo qualquer prova, motivo plausível, ou até mesmo um enredo coerente que desse sustentabilidade ao fato alegado na denuncia onde mostra a inexistência, mesmo que superficialmente da possível existência de indícios do fato denunciado. O cidadão sim foi intimado para prestar esclarecimentos e demonstrar a inexistência do feito, ou seja, sua inocência, (não se exige a prova da culpa, mas a prova da inocência) vindo a ser lavrado o TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, passando o cidadão, que foi incomodado em sua residência a figurar como autor de um crime, vindo a ser processado, onde terá que dispor de vulto financeiro, contratar advogado e provar que não cometeu o crime que lhe é atribuído, contrariando o dispositivo legal (art 156 Código Penal). Mais uma vez é o cidadão cumpridor de suas obrigações que é posto na berlinda. Tais situações me remetem às aulas de história, mais precisamente sobre a época conhecida como “Contra Reforma”, ocorrida na Europa, quando por uma denuncia anônima, sem qualquer prova um cidadão era preso e torturado, tendo ele que provar sua inocência de uma acusação vazia. Onde aquele que zelava por uma sociedade correta muitas vezes era subjugado. Francamente luto para não concordar com o mestre Rui Barbosa, em sua afirmativa premonitiva de que chegara o dia em que o homem terá vergonha de ser honesto.


Comentários

  1. José lopes

    "Você disse tudo Dr clero."

  2. MariaJosé Ramalho de Meirelles

    "D.R. Cleio, Sua cônica se constiui num instrumento de desabafo popular . O senhor , talvez possa imaginar o enorme percentual de cidadãos brasileiros que gostariam de poder gritar aos quatro ventos essa verdade que tem abalado as estruturas morais e éticas de muitas pessoas de bem , que de repente se vêm humilhadas , desvalorizadas , intimidadas e forçadas a abandonarem sua postura de cidadão de bem e se imiscuir com o lado podre da vida o qual deveria ser reservado somente àqueles que o fazem por merecer; ou seja : OS FORA DE LEI . Obrigada por ajudar a romper esse grito na garganta de muitos e muitos.Parabéns. Maria José eirelles"