Poder Judiciário baiano proíbe, pela segunda vez, inauguração do presídio de Conquista

  • 21 Jun 2016
  • 12:46h

(Foto: Reprodução)

Após deferimento de liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, proibindo a contratação de funcionários sob a nomenclatura “Agente de Disciplina”, o Poder Judiciário Baiano interveio novamente na inauguração do novo presídio da cidade de Vitória da Conquista. O primeiro comando judicial já impedia a inauguração da unidade prisional. Não obstante isso, as reiteradas manifestações de desprezo e desrespeito por parte de prepostos do Poder Executivo, pesaram na segunda decisão judicial. Aliás, o Diretor da unidade prisional, Sr. Alexsandro Oliveira, afirmou, categoricamente, que iria DESCUMPRIR o decisum proveniente da Excelentíssima Juíza do Trabalho da 5 ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 5 ª região. A segunda intervenção judicial partiu de uma Ação Popular, que pleiteava o fim das contratações de “Agentes de Disciplina” para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista, vez que possuem atribuições idênticas às do Agente Penitenciário, cargo público regulamentado pela Lei 7.209/1997.


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