Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias brasileiras
- Tribuna da Bahia
- 26 Mai 2016
- 07:04h
(Foto: Reprodução)
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada hoje (24/5) no Diário Oficial da União. Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos. O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.