Fraude em inscrição pode anular eleições da OAB-BA; candidatos analisam caso

  • 31 Mar 2016
  • 12:24h

(Foto: Reprodução)

Uma denúncia de fraude nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) pode anular a posse de Luiz Viana como presidente, caso uma ação seja movida pelas chapas concorrentes pelo crime de estelionato. Documentos obtidos pelo Bahia Notícias apontam que uma das conselheiras da seccional não atendia aos requisitos previsto no regimento do Conselho Federal para que pudesse ter um assento na entidade. Segundo a denúncia, Maíra Santana Vida, candidata a conselheira pela chapa “Mais OAB”, assinou a ficha de autorização de sua candidatura assegurando que exercia cinco anos de advocacia, como determina as regras da OAB. Entretanto, segundo documentos obtidos pelo advogado Fabrício de Abreu, a advogada só exercia a função há quatro anos e cinco meses quando se lançou candidata. Através de documentos cedidos pela própria OAB Bahia é constatada a irregularidade. Ela ingressou nos quadros da OAB em 31 de maior de 2011. Maíra Vida ainda foi nomeada por Luiz Viana como presidente da comissão de Combate à Intolerância Religiosa. 

O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria de imprensa da OAB, e com o próprio Luiz Viana, mas não obteve respostas. A reportagem também tentou falar com a conselheira, que também não atendeu as ligações. O candidato Carlos Rátis, da chapa “Coragem para Renovar”, afirmou que se reunirá com os demais advogados que integraram seu grupo na eleição de 2015 para discutir quais medidas serão adotadas diante da denúncia. “A gente, primeiro, vai observar a situação, a documentação, para gente saber o que vai ser feito”, pontuou. O candidato Fabiano Mota, da chapa “Nova OAB”, também disse que vai analisar a denúncia se é verdadeira, e que, “se confirmando a gravidade dos fatos, a gente vai adotar as medidas possíveis”. Fabiano diz que a denúncia “revela muita coisa que a gente já vinha falando na eleição” e que já há uma decisão da Justiça Federal em Goiás, que anulou uma eleição da Ordem por uma fraude similar. “Se vota na chapa, não se vota na pessoa. Tanto é que, quando se forma a chapa, é feito uma triagem para verificar se os requisitos foram ou não preenchidos, para evitar atos ilícitos”, assevera.


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